Supremo dá nega ao Parlamento sobre divulgação do Relatório Costa Pinto

Juízes do Supremo Tribunal de Justiça indeferiram o pedido da comissão de inquérito ao Novo Banco de tornar público o relatório secreto sobre a atuação do Banco de Portugal antes da queda do BES.

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o pedido do Parlamento para tornar público o denominado Relatório Costa Pinto, que faz uma avaliação crítica da atuação do Banco de Portugal e do ex-governador Carlos Costa na queda do BES, segundo uma decisão a que o ECO teve acesso.

Para justificar esta decisão, o Supremo considera que a petição da comissão de inquérito ao Novo Banco de suscitar um incidente para quebra do segredo profissional daquele documento se fundamenta “numa recusa de prestação de depoimento ou de disponibilização de documentação ou informação sob invocação de reserva de segredo profissional e que tem por único objetivo ultrapassar essa recusa”.

Mas “não é o caso”, argumentam os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, dado que o relatório não só já foi disponibilizado pelo Banco de Portugal à comissão parlamentar, como o supervisor o fez “voluntariamente”.

No seu requerimento enviado ao Supremo, a comissão de inquérito argumentou que o Relatório Costa Pinto devia “pertencer ao domínio público, desde logo por respeito a um princípio geral de publicidade e transparência da administração pública”. Mas os juízes dizem que o que está aqui em jogo é apenas o segredo de supervisão, recusando assim o pedido dos deputados.

O documento vai assim continuar com acesso vedado ao público em geral, embora os deputados possam fazer “utilização do documento”, como já o fizeram várias vezes ao longo da comissão de inquérito ao Novo Banco.

O autor do relatório, o antigo vice-governador João Costa Pinto, foi o primeiro a ser chamado à comissão e revelou que uma atuação mais “atempada” e “enérgica” poderia ter evitado ou minimizado os problemas no BES, que acabou por ser alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014. Estas conclusões foram rejeitadas pelo supervisor, nomeadamente por Carlos Costa.

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