CMVM fez documento “factual e não julgamental” sobre atuação no BES

Regulador dos mercados elaborou um “repositório de informação sobre factos, sem análise crítica” em relação à sua atuação antes da queda do BES, em 2014.

O regulador dos mercados elaborou um “repositório de informação sobre factos, sem análise crítica” em relação à sua atuação antes da queda do BES, em 2014, revelou esta segunda-feira a presidente, Gabriela Figueiredo Dias, na comissão de inquérito ao Novo Banco. O Parlamento já disse que vai pedir o “documento” que levou ao adiamento da audição de Carlos Tavares, que estava marcada para o início desta tarde.

Existe um documento, não lhe chamaria relatório nem autoavaliação”, esclareceu a presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“Não quero elevar as expectativas, porque não há nada de particularmente novo. O que há é informação de supervisão relativamente à fase anterior à resolução do BES. Diria que praticamente toda a informação que consta desse documento foi já oportunamente partilhada com as anteriores comissões de inquérito ao BES”, acrescentou.

Gabriela Figueiredo Dias revelou que teve intervenção na elaboração deste documento, designadamente na recolha e junção de informação. Na altura, era assessora do conselho de administração da CMVM liderado por Carlos Tavares, que foi quem tomou a iniciativa para que se saber o que “a CMVM fez e não fez” no caso BES.

Segundo adiantou aos deputados, o documento contém informação relativa a “ações de supervisão conduzidas pela CMVM sobre o BES e entidades relacionadas, relacionamentos com outras entidades reuniões com o Banco de Portugal”.

Frisou ainda que, sendo um documento factual, não há conclusões que se possam retirar daquele documento.

Gabriela Figueiredo Dias lembrou que a CMVM está sujeita ao dever do segredo de supervisão e por isso não pode partilhar a informação que foi pedida Parlamento. Isto porque a lei 15/2015 inclui apenas o Banco de Portugal no que diz respeito à informação sensível que pode ser partilhada com a Assembleia da República.

Nessa medida, Figueiredo Dias disse já ter pedido ao Parlamento que incluísse também o regulador dos mercados na mesma lei.

“Não é uma situação que nos agrada, não me agrada a mim em particular. A lei deveria abranger também a CMVM e ASF, coisa que ainda não aconteceu. (…) A postura da CMVM é de transparência e colaboração e partilha de informação. Aguardamos levantamento do segredo”, disse aos deputados.

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