Seguro de colheitas vai ter custos acrescidos para seguradoras

  • ECO Seguros
  • 10 Junho 2021

Está em discussão Norma de alterações ao seguro de colheitas e a compensações por parte do Estado. Responsáveis da CA Seguros, Safe-Crop e Cegrel comentam as mudanças propostas pela ASF.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lançou consulta pública relativa ao projeto de norma regulamentar que altera (condições gerais e especiais uniformes) da apólice uniforme do seguro de colheitas para Portugal Continental.

Segundo enquadra o documento de consulta pública divulgado pela ASF:

“A Portaria n.º 61/2020, de 5 de março, e a Portaria n.º 59/2021, de 16 de março, procederam a diversas alterações ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade (…). Em especial, os referidos diplomas alteraram o regime do cálculo da produção esperada para a cultura e parcelas ou subparcelas, montante das perdas acumuladas para efeitos de atribuição de indemnização, subseguro e sobresseguro, bem como o âmbito do seguro de colheitas”.

Tais alterações, considera a ASF, “têm impacto nas condições gerais e especiais uniformes da apólice uniforme do seguro de colheitas para Portugal Continental aprovadas pela Norma Regulamentar n.º 4/2018-R, de 19 de abril, e alteradas pela Norma Regulamentar n.º 1/2019-R, de 18 de janeiro”.

Dado que a norma regulamentar, agora objeto de consulta pública, procede a revisão das referidas condições gerais e especiais, a avaliação de impacto à implementação da presente norma regulamentar sugere “como consequência potenciais custos administrativos acrescidos para as empresas de seguros e distribuidores de seguros, relacionados designadamente com a renegociação dos contratos de seguro celebrados com base nas condições gerais e especiais uniformes da apólice uniforme do seguro de colheitas para Portugal Continental.”

Protagonistas reagem à revisão da Norma

Assim, todas os seguradoras ficam com as mesmas redações nos Seguros Bonificados” comenta António Barreira, Coordenador do Núcleo Agrícola, da CA Seguros, uma tradicional e forte operadora do seguro agrícola em Portugal, assinalando que esta Norma Regulamentar da Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas vem transportar para as condições de seguro o que as portarias 61/2020 de 5 de Março e 59/2021 de 16 de Março legislaram para o Seguro de Colheitas.

Para António Barreira, “este seguro iniciou a contratação em janeiro e, por isso, ou as seguradoras conseguem convencer todos os seus clientes a alterarem as condições contratuais para terem direito a bonificação ou os contratos não estarão dentro do seguro bonificado, permanecendo as condições que estavam em vigor na altura da sua contratação. Continuando, o gestor responsável da CA Seguros sublinha que “embora a Norma, quando publicada, se aplique aos contratos com efeito retroativos a janeiro, consideramos que esta surge tardiamente, tendo mesmo levado a que os seguradores, que conheciam a Portaria emitida em março, já apresentassem as novas condições de seguros aos seus tomadores mediante essas regras da nova portaria, ou seja, o que a norma vem regulamentar, já está a ser aplicado nos contratos”, conclui.

Já Filipe Charters de Azevedo, CEO da corretora Safe-Crop, refere que “as alterações propostas vão em linha com o esperado, mas isso não são boas notícias. Segundo o corretor “o setor cristalizou e a nova norma não resolve esse problema”.

A cristalização do setor é descrita pelo CEO da Safe-Crop por, na distribuição de seguros, “a norma nada fala nem possibilita a entrada de novos modelos de distribuição. Esta podia ser mais ampla, mesmo dentro da legislação europeia corrente. Por exemplo podia incentivar a venda com as sementes ou outros fatores de produção. O gestor afirma que “o produto continua fechado ao modelo tradicional, não estando adaptado às novas tendências de mercado como os seguros paramétricos“, justificando que “este novo modelo de produto de seguro alivia o esforço de peritagem, permitindo prémios mais baixos”. Charters de Azevedo comenta ainda que “os produtos de seguro servem para promover quedas de rendimento dos produtores, vindo elas de fenómenos de produtividade derivados de doenças/pragas, climatéricos ou de preços”, concluindo – neste domínio – que a nova norma só contempla os riscos climatéricos.

O CEO da Safe-Crop chama igualmente a atenção para “a não inclusão destes novos produtos (paramétricos) e filosofia de cobertura de risco (com coberturas de preço e de produtividade) faz com que os produtores agrícolas não tenham a totalidade dos benefícios aos apoios comunitários”. Explicando de outra forma, o gestor avisa que “a única maneira dos produtores terem acesso pleno aos apoios da PAC é apresentarem uma candidatura que indica que têm um seguro para um risco específico (o risco climatérico), porém o risco mais relevante (pragas, preço, etc) continua de fora. Por último Charters de Azevedo aponta para o ajustamento das zonas tarifárias que “é anacrónico já que não contempla os novos modelos de regadio, de gestão agrícola e de alteração do clima”. Segundo o também fundador da Safe-Crop “ao insistir nestas zonas a norma obriga os bons produtores (mais eficientes e modernos) a financiar de forma excessiva os maus clientes. O resultado é afastar os produtores profissionais e ter prémios demasiado elevados para os maus”, conclui.

Miguel Fino, responsável pela corretora Cegrel, com forte presença no ramo agrícola, apontou numa primeira impressão positiva para a redução do Prejuízo Mínimo Indemnizável de 30% para 20%, mas demonstra preocupação com o papel do Estado. Segundo recentes declarações suas à revista Frutas, Legumes & Flores, “o Estado quer retirar-se do seguro agrícola, as seguradoras perdem dinheiro, já só há três a operar no ramo, e os agricultores consideram que os seguros não lhes cobrem todas as necessidades”.

Para Miguel Fino, a conclusão a tirar é: “se ninguém está bem, tem de se construir um novo modelo” de seguro agrícola.

Consulta pública até dia 21 de junho

A ASF, organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar salienta que “após consideração da avaliação de impacto da presente norma regulamentar, em especial, os previsíveis custos e os benefícios esperados, concluiu-se estar justificado o prosseguimento desta iniciativa regulatória nos termos propostos.”

Após nota de enquadramento e referência à avaliação de impacto, a ASF pede comentários por escrito sobre o projeto da Norma Regulamentar (acessível aqui), os quais devem ser remetidos, até dia 21 de junho de 2021, para o endereço de correio eletrónico específico (consultaspublicas@asf.com.pt).

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