Confinamento levou-o aos investimentos? Saiba como preencher o IRS

A menos de um mês do fim do prazo para entregar a declaração, o ECO explica onde incluir mais-valias ou rendimentos, bem como se vale a pena englobar.

Com mais tempo fechados em casa e poupanças forçadas pela impossibilidade de consumir, houve um forte aumento no número dos pequenos investidores em bolsas desde o início da pandemia. Muitos fizeram-no pela primeira vez e é importante lembrar que juros, dividendos ou mais-valias em mercados capitais têm de ser incluídos na declaração de IRS. Além de os incluir, é preciso tomar decisões (sobre o famoso englobamento) que podem ser mais ou menos vantajosas. Se o investimento foi em criptomoedas, o caso já muda de figura.

“É importante dividir a questão em dois tipos de rendimentos”, explica Ernesto Pinto, especialista em fiscalidade da Deco, em declarações ao ECO. A entrega do IRS de 2021, referente aos rendimentos de 2020, começou a 1 de abril e decorre até 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.

"Em teoria fará sentido proceder ao englobamento sempre que a taxa efetiva a aplicar aos rendimentos, resultante da tabela das taxas gerais do imposto, seja inferior à taxa autónoma de 28% aplicável às mais-valias na ausência dessa opção.”

José Pedroso de Melo

Of Counsel da Telles Abreu Advogados

Na declaração, os rendimentos conseguidos com investimentos no mercado de capitais, como juros ou dividendos, têm de ser preenchidos no anexo E. Já o anexo G diz respeito à tributação de mais-valias (ou menos-valias) em caso de venda dos ativos, identificando os títulos vendidos e a data e o valor de compra e venda já que a tributação é feita pelo saldo. A taxa liberatória aplicável a ambos é de 28%.

Já produtos que tenham direito a benefícios fiscais, como planos poupança reforma (PPR), têm de ser preenchidos no anexo H do modelo 3. O investimento em si não tem de ser declarado, exceto nos casos em que lhe esteja associado um benefício fiscal“, refere José Pedroso de Melo, Of Counsel da Telles Abreu Advogados.

Englobar ou não englobar?

No primeiro caso — de rendimentos ou mais-valias — a questão central é sempre a do englobamento. “Em teoria fará sentido proceder ao englobamento sempre que a taxa efetiva a aplicar aos rendimentos, resultante da tabela das taxas gerais do imposto, seja inferior à taxa autónoma de 28% aplicável às mais-valias na ausência dessa opção“, explica Pedroso de Melo.

Contribuintes cujos rendimentos se incluam ainda nas tabelas com impostos abaixo de 28% (patamar esse que é atingido por volta dos 35 mil euros de rendimento anual) poderão beneficiar de uma taxa mais baixa com o englobamento. Mas se os rendimentos (especialmente de vencimentos, mas também rendas ou heranças, por exemplo) ultrapassarem essa barreira, pode ser melhor não o fazer.

Há outro fator que poderá pesar na decisão de englobar. Poderá justificar-se optar pelo englobamento quando existam perdas significativas que possam ser reportadas para abater aos ganhos que possam vir a realizar nos anos seguintes. As menos-valias podem ser deduzidas às mais-valias nos cinco anos seguintes, mas só se o investidor tiver escolhido o englobamento.

"É importante sempre fazer a simulação para perceber se englobar vai significar ou não poupar. O que não quer dizer que no ano seguinte não se possa tomar uma decisão diferente.”

Ernesto Pinto

Especialista em fiscalidade da DECO

“É importante sempre fazer a simulação para perceber se englobar vai significar ou não poupar”, aconselha Ernesto Pinto. Questionado sobre o caso de investidores mais jovens que tenham chegado recentemente aos investimentos na onda de adesões da pandemia, faz a mesma recomendação: o melhor é sempre simular se a inclusão de um dependente é ou não benéfica.

Por um exemplo, se o investidor viver com os pais e for estudante universitário, terá de avaliar a capacidade de deduzir despesas de educação. Em sentido contrário, se não houver despesas a deduzir e os investimentos agravarem a taxa de imposto do agregado familiar, pode não fazer sentido englobar. “O que não quer dizer que no ano seguinte não se possa tomar uma decisão diferente“, ressalva o especialista em fiscalidade da DECO.

Além disso, pode ainda ser vantajoso considerar o IRS Jovem. Quem tiver tiver entre 18 e 26 anos, acabar os estudos superiores e entrar no mercado de trabalho vai ter um “bónus fiscal” que se traduz de imediato numa redução das taxas de retenção a aplicar a rendimentos iguais ou inferiores ao limite superior do quarto escalão de IRS (isto é, 25.075 euros anuais ou cerca de 1.791 euros mensais, a 14 meses).

Criptomoedas fora do radar do Fisco

Além da bolsa, também as criptomoedas captaram (ainda mais) a atenção dos investidores nos últimos meses. Estes ativos continuam a cair num vazio legal no que diz respeito à tributação, mas quem os negoceia poderá manter “um registo” da origem dos seus rendimentos com mais-valias — sobretudo se fizer compras que possam ser vistas pelo Fisco como “manifestações de fortuna”, de acordo com a sociedade de advogados RFF.

Na visão da sociedade liderada pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, a lei teria bases para que algumas das mais-valias com criptomoedas fossem tributáveis em sede de IRS, mas a interpretação vinculativa da AT é a de que estes ganhos não pagam IRS, desde que a compra e venda de criptomoedas não seja atividade profissional ou empresarial do contribuinte, como noticiou o ECO em 2017.

"É aconselhável que os contribuintes mantenham um registo capaz de justificar a origem dos seus rendimentos, especialmente caso efetuem certas despesas, potencialmente vistas pelo legislador fiscal como manifestações de fortuna.”

RFF

“Contrariamente ao que se esperava, a falta de regulamentação específica destes rendimentos mantém-se até hoje e com a lei do Orçamento do Estado para 2021, uma vez que este diploma não contém qualquer norma acerca do tema, antevendo-se a manutenção do atual status quo, pelo menos, durante 2021″, escreve a RFF, que admite mesmo que, “até à data”, o Fisco “não promoveu a tributação” de ganhos com a venda de criptomoedas.

O enquadramento tributário das criptomoedas em Portugal deverá manter-se como está e os ganhos realizados por investidores individuais sejam excluídos de tributação em sede de IRS, mas isso não significa que os contribuintes que negoceiem criptoativos devem estar tranquilos. “É aconselhável que os contribuintes mantenham um registo capaz de justificar a origem dos seus rendimentos, especialmente caso efetuem certas despesas, potencialmente vistas pelo legislador fiscal como manifestações de fortuna”, recomenda a RFF.

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