Governo recusa inconstitucionalidade na imposição de limites à circulação na AML

  • Lusa
  • 18 Junho 2021

O Governo recusou qualquer inconstitucionalidade na medida que impõe limites à circulação na AML, alegando que as restrições estão expressamente previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.

O Governo recusou esta sexta-feira a existência de qualquer inconstitucionalidade na medida que impõe limites à circulação na Área Metropolitana de Lisboa (AML), alegando que essas restrições estão “expressamente previstas” na Lei de Bases da Proteção Civil.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros anunciou a proibição da circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) aos fins de semana, a partir das 15:00 de sexta-feira, devido à subida dos casos de covid-19 neste território.

Horas depois, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, considerou “claramente inconstitucionais” as medidas sanitárias anunciadas pelo Governo para a AML para conter a pandemia de covid-19.

“Não estando em vigor qualquer estado de emergência, não parece que o art. 19º, nº1, da Constituição permita qualquer suspensão dos direitos constitucionais, ainda mais através de um simples regulamento, como o são as referidas Resoluções do Conselho de Ministros”, sustentou Luís Menezes Leitão.

Confrontado pela agência Lusa com esta posição do bastonário da Ordem dos Advogados, o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, discordou em absoluto, afastando qualquer dúvida de constitucionalidade em relação à medida que saiu do último Conselho de Ministros.

“Os limites à circulação estão expressamente previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas típicas da situação de calamidade. Tratando-se de uma medida prevista em lei aprovada pela Assembleia da República, não há qualquer inconstitucionalidade”, advogou Tiago Antunes.

O secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares salientou ainda que em Portugal, “por diversas vezes”, durante a pandemia da covid-19, “já houve limites à circulação entre concelhos fora da vigência do estado de emergência”.

Para Tiago Antunes, em suma, “há base legal expressa” nesta medida do Governo que visa impedir que os contágios se espalhem rapidamente para outras zonas do país fora da AML, que apresenta atualmente uma elevada incidência de casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Não há qualquer inconstitucionalidade e não há novidade”, acrescentou o membro do executivo.

No final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que “as restrições de circulação de e para a AML aplicam-se a partir das 15:00” de hoje até às 06:00 de segunda-feira.

A ministra destacou que esta é uma medida nova de controlo da pandemia, que “não é fácil nem desejada por ninguém, mas que é necessária” para conter o agravamento da incidência da doença nesta região, sobretudo com a prevalência da variante “delta” do coronavírus.

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