Viajar, circular no país e ir a eventos sem teste. É para isto que serve o certificado Covid

Foi publicado o decreto-lei que regula a aplicação do certificado digital Covid. Vai servir para viajar e circular sem restrições dentro do país e na UE, assim como para aceder a alguns eventos.

Já foi publicado em Diário da República o decreto-lei que regula a aplicação do certificado digital Covid em Portugal. O documento vai servir para viajar e circular sem restrições dentro do país, bem como na União Europeia, assim como para aceder a determinados eventos. Medida entra em vigor este sábado, sendo que a nível internacional só funcionará a partir de 1 de julho.

O certificado digital Covid atesta o estado de imunização do seu portador com base em três critérios: se foi vacinado contra o novo coronavírus (para efeitos de circulação interna, sem restrições, é necessário ter a vacinação completa há, pelo menos, 14 dias ) ou se desenvolveu anticorpos contra o Sars-CoV-2, por ter sido infetado (isto num período entre 11 a 180 dias após o registo da infeção), ou se fez, recentemente, um teste negativo à Covid-19 (os testes PCR têm uma validade de 72 horas, ao passo que nos testes rápidos a validade é encurtada para 48 horas).

“Prevê-se que os certificados digitais Covid da UE possam ser utilizados em matéria de tráfego aéreo e marítimo, em matéria de circulação em território nacional e em matéria de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”, aponta o decreto-lei n.º 54-A/2021, publicado esta sexta-feira, em Diário da República.

Assim, no que toca ao “tráfego aéreo e marítimo”, bem como à “circulação em território nacional” este documento permite aos portadores circularem livremente em Portugal “independentemente da vigência de normas de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença Covid-19 em matéria de circulação”, como o “cumprimento de períodos de quarentena”, no caso das viagens, ou da realização de testes de despiste à Covid-19.

Além disso, os menores de 12 anos estão também dispensados de “se sujeitarem a testes de despistagem da infeção por SARS-CoV-2 relacionados com viagens”, bem como do cumprimento de quarentena, desde que os “seus acompanhantes” sejam portadores “de um certificado de vacinação ou de recuperação válido aquando da entrada em território nacional”.

Recorde-se que o certificado digital Covid foi criado a nível europeu, por forma a facilitar a livre circulação dentro da União Europeia, pelo que a partir de 1 de julho vai poder ser utilizado em todos os Estados-membros da UE, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

A nível interno, o documento vai dar também acesso a “eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados”, sem que “seja exigida a apresentação de um comprovativo de teste negativo à Covid-19, tal como recomendado na estratégia nacional de testagem elaborada pela DGS.

A 16 de junho, a Direção Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma 019/2020, sobre a estratégia nacional de testagem definindo que devem realizar-se “rastreios laboratoriais em eventos familiares, designadamente casamentos e batizados, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes sempre que o número de participantes seja superior a dez” pessoas.

Ao mesmo tempo, o organismo liderado por Graça Freitas aponta ainda que em eventos de natureza cultural ou desportiva, a testagem deve realizar-se “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.

Este documento pode ser obtido no portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviado ao titular para o endereço de correio eletrónico registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico.

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