Brisa recebeu do Estado 6,8 milhões em excesso, mas apenas reconhece cinco milhões

  • Lusa
  • 9 Julho 2021

A Brisa tem a devolver ao Estado 6,8 milhões de euros pagos em excesso no âmbito das responsabilidades do Estado por investimentos realizados pela concessionária, mas apenas reconhece cinco milhões.

A Brisa – Concessão Rodoviária tem a devolver ao Estado 6,8 milhões de euros pagos em excesso no âmbito das responsabilidades do Estado por investimentos realizados pela concessionária, que apenas reconhece cinco milhões, segundo uma auditoria da IGF.

“Na sequência da validação realizada, apurámos que o valor pago, como responsabilidade do Estado por alguns investimentos efetuados, excedeu o montante 6,8 milhões de euros (milhões de euros), que deverá ser devolvido pela BCR [Brisa – Concessão Rodoviária]”, lê-se no relatório desta auditoria, centrada nos anos de 2018 e 2019, agora divulgado.

A IGF refere que, apesar do valor apurado como tendo sido pago em excesso, a Brisa – Concessão Rodoviária apenas reconhece a obrigação de pagar cerca de cinco milhões de euros.

“A diferença face ao valor apurado resulta de divergências de entendimento no critério de apuramento do montante dos trabalhos a mais comparticipáveis pelo Estado (1,1 milhões de euros) e do alegado direito a juros de mora relativos à comparticipação do Estado nas taxas de portagem aplicáveis aos veículos das classes 3 e 4 (0,7 milhões de euros)”, sublinha o documento.

A recomendação da IGF é, contudo, que a “Direção-Geral do Tesouro e Finanças deve diligenciar a cobrança à BCR do valor pago em excesso (6,8 milhões de euros) e esta deve devolver ao Estado esse montante”.

Realizada com o objetivo de aferir o grau de cumprimento das recomendações da IGF na sequência de uma inspeção anterior, esta auditoria permitiu ainda concluir que continuam a verificar-se “diferenças entre os valores da receita de tráfego registados na contabilidade e constantes no sistema de gestão de tráfego”.

Estas situações, acentua a IGF, podem contribuir para um “incorreto apuramento da partilha de receita com a Infraestruturas de Portugal, S.A.”, o que leva o organismo liderado por António Ferreira dos Santos, a recomendar à BCR que reforce as rotinas e controlos, “de modo a diminuir as divergências entre a receita de tráfego contabilizada e a registada no sistema de gestão”.

O relatório indica ainda que permanecem por recuperar 6,9 milhões de euros de dívidas dos utilizadores das autoestradas relativamente a acertos de períodos anteriores, com a IGF a realçar que os recursos tecnológicos de cobrança/pagamento das taxas de portagem, atualmente utilizados pelas concessionárias e subconcessionárias de autoestradas, “não acautelam a uniformização de procedimentos dos meios de pagamento e de controlo associados, em especial nos veículos onde há maior risco de incumprimento (v.g. veículos de matrícula estrangeira) e menor probabilidade de cobrança”.

Na sequência desta auditoria é recomendado ao Governo que aprove enquadramento normativo no sentido de minimizar os riscos de incumprimento dos utilizadores das autoestradas, “adotando instrumentos de pagamento e de controlo compatíveis e uniformes entre as diversas concessionárias e subconcessionárias”.

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