Portugal foi o país da UE com mais novos casos de infração abertos por Bruxelas em 2020

  • Lusa
  • 23 Julho 2021

Portugal recebeu 55 cartas de notificação da União Europeia, 42 dos quais referem-se a infração por transposição tardia da legislação comunitária para a lei nacional portuguesa.

Portugal foi o país da União Europeia (UE) com mais novos procedimentos de infração abertos por Bruxelas em 2020, num total de 55, a maioria devido a atrasos na transposição da legislação comunitária, mas resolveu alguns destes casos.

Os dados foram divulgados pela Comissão Europeia num relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE, publicado esta sexta-feira, no qual a instituição indica ter dado início a um total de 903 novos procedimentos de infração contra os Estados-membros (ainda incluindo o Reino Unido), uma subida de 13% face a 2019, quando o número de novos processos foi de 797.

Portugal foi responsável pelo maior número de novos procedimentos de infração, tendo recebido 55 cartas de notificação de Bruxelas em 2020, ao mesmo nível do Reino Unido (com 55), que, contudo, já não faz parte do espaço comunitário. E, segundo Bruxelas, 42 novos processos contra Portugal diziam respeito a infração por transposição tardia da legislação comunitária para a lei nacional portuguesa, tendo sido este país com mais atrasos nesta questão.

Face às advertências do executivo comunitário, Portugal acabou por resolver alguns destes casos no prazo dado por Bruxelas, o que impediu que alguns processos chegassem a tribunal. Este não era o país da UE com mais casos de infração abertos no final de 2020.

Tal posição foi antes ocupada pela Bulgária, Itália, Malta e Grécia, que tiveram o maior número de novos processos abertos por transposição incorreta ou aplicação incorreta do direito da UE no ano passado, enquanto Dinamarca, Finlândia, Irlanda e Países Baixos tiveram o menor.

Ao todo, no final do ano passado, Portugal tinha 73 procedimentos de infração ainda abertos (tendo em conta os de 2020 e de anos anteriores), 31 dos quais por transposição tardia de diretivas comunitárias, 28 por transposição incorreta e 14 por infração de leis ou regulamentos europeus em decisões nacionais.

Há precisamente um ano, em julho de 2020, a Comissão Europeia decidiu lançar um procedimento de infração contra Portugal e nove outros Estados-membros por violação das leis comunitárias relativas aos direitos dos passageiros, designadamente devido à emissão de ‘vouchers’ em vez de reembolsos, no quadro da covid-19.

Em causa estava a legislação adotada temporariamente em Portugal no ano passado para alívio das regras para os agentes do turismo, que foi depois revista pelo Governo e, por isso, o procedimento aberto por Bruxelas foi arquivado. Este foi um dos casos abertos e encerrados ainda durante o ano de 2020.

Já na área da tributação automóvel, a Comissão Europeia decidiu, no ano passado, recorrer ao Tribunal de Justiça contra Portugal por regras discriminatórias sobre o imposto de registo automóvel, que afetam quem compra carros usados de outros países da UE.

O executivo comunitário decidiu, ainda, avançar contra Portugal e outros dois países da UE por não terem implementado medidas contra práticas de evasão fiscal que afetam diretamente o funcionamento do mercado único. Estes dois exemplos são destacados no relatório da Comissão Europeia.

Os Estados-membros da UE são responsáveis por assegurar, de forma adequada e em tempo útil, a transposição da legislação europeia para a sua ordem jurídica nacional, bem como pela sua aplicação e execução. Cabe à Comissão Europeia controlar se os países aplicam corretamente essa legislação e adotar medidas, se tal não for o caso.

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