Medina obrigado a retirar cartazes em Lisboa considerados publicidade

  • Lusa
  • 13 Agosto 2021

Concelhia de Lisboa do CDS apresentou queixa. Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera cartazes publicidade institucional. Câmara de Lisboa discorda.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou ao presidente da Câmara de Lisboa (CML), Fernando Medina, um procedimento contraordenacional e a remoção de quatro cartazes colocados na freguesia do Parque das Nações, considerados publicidade institucional.

A decisão da CNE, datada de quinta-feira e à qual a Lusa teve acesso esta sexta-feira, surge na sequência de uma queixa efetuada pela concelhia de Lisboa do CDS-PP, alegando a violação da lei que proíbe a publicidade institucional a partir da data do decreto que marca as eleições autárquicas.

A queixa do CDS diz respeito à colocação de quatro “dispositivos publicitários institucionais”, na freguesia do Parque das Nações, sobre a construção da Unidade de Saúde Familiar, o programa Renda Acessível na Estrada de Moscavide, a creche Ilha dos Amores e o novo pavilhão desportivo. Apesar de a CML considerar que os cartazes em questão não são publicidade institucional, mas sim informativos, esse não é o entendimento da CNE.

“Na verdade, trata-se de uma forma de publicidade institucional num caso explícita [‘Casas que as pessoas podem pagar’] e, nos demais, indutora de um estado de espírito de recetividade e adesão à recandidatura do atual Presidente da CML que, em todos os casos, extravasa o caráter puramente informativo, não sendo de todo imprescindível à sua fruição pelos cidadãos nem essencial à concretização das suas atribuições, numa situação de grave e urgente necessidade”, considera a Comissão Nacional de Eleições.

Relativamente ao argumento utilizado pela autarquia lisboeta de que “os ‘outdoors’ foram colocados muito antes da marcação da data das eleições“, a CNE recorda, citando a lei, que incumbia ao município, “por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”.

No relatório é ainda salientado que, mesmo para quem entenda que as mensagens presentes nos cartazes configuram informação pública, “tal entendimento colide com jurisprudência do Tribunal Constitucional quando […] refere que ‘as prerrogativas de divulgação institucional das entidades, órgãos ou serviços públicos deveriam ceder no período eleitoral, salvo em casos de necessidade pública urgente'”.

A CNE realça também que a CML, presidida por Fernando Medina (PS), apesar de demonstrar “um aturado conhecimento” do quadro legal em vigor, “nega que os conteúdos dos ‘outdoors’ ora em causa revestem natureza de publicidade institucional, não logrando, porém, demonstrar ‘a necessidade pública urgente da publicitação de conteúdos com caráter meramente informativo’, única situação que poderia justificar a licitude da sua conduta”.

“Tudo visto e ponderado, a Comissão delibera ordenar procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, por violação do n.º4, do artigo 10, da Lei n.º 72-A/2015″, lê-se no relatório.

Além disso, e atendendo a que a violação da lei que proíbe a colocação de publicidade institucional foi transmitida a tempo ao presidente da autarquia, “sem que ele tenha agido em conformidade”, a CNE decidiu notificá-lo agora para, “sob pena de cometer o crime de desobediência”, remover os quatro cartazes no prazo de 48 horas. A deliberação da CNE pode ser objeto de recurso para o Tribunal Constitucional, no prazo de um dia.

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