Eleitores confinados podem inscrever-se para voto antecipado nas autárquicas entre 16 e 19 de setembro

"Não está prevista qualquer experiência ou projeto piloto de voto eletrónico presencial ou à distância nestas eleições autárquicas", disse ao ECO fonte oficial do MAI.

Os eleitores em confinamento devido à pandemia de Covid-19 vão poder votar antecipadamente nas autárquicas. À semelhança do que aconteceu nas presidenciais de janeiro, quem quer participar deve inscrever-se antecipadamente na junta de freguesia da área de recenseamento ou na plataforma eletrónica para o efeito. As inscrições devem ser feitas entre 16 e 19 de setembro, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério da Administração Interna.

“Os cidadãos em confinamento obrigatório, respeitando o dever de recolhimento no domicílio ou instituição indicados pela autoridade de saúde, poderão votar antecipadamente, tendo duas possibilidades de inscrição entre os dias 16 e 19 de setembro: na plataforma eletrónica https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ ou na junta de freguesia da área de recenseamento, mediante procuração“, explica a mesma fonte.

A possibilidade de haver voto antecipado já tinha sido determinada por um diploma da Assembleia da República de julho que clarificava e simplificava a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, além de assegurar os procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia.

Nessa lei ficou estipulado que as pessoas sujeitas a confinamento obrigatório (que não em estabelecimento hospitalar) e que residem em estruturas residenciais e instituições similares (e que não se devam ausentar das mesmas) podiam votar antecipadamente. Mas, quando o diploma foi publicado, Marcelo Rebelo de Sousa ainda não tinha definido uma data para as autárquicas. Agora que 26 de setembro foi o dia escolhido já é possível definir outras datas.

Fonte oficial do Ministério da Administração Interna confirmou também que “os eleitores que residam em lares ou instituições similares podem inscrever-se na modalidade de voto antecipado, no mesmo prazo e através da mesma plataforma, desde que a morada de residência se encontre no mesmo concelho onde estão recenseados”.

A recolha destes votos antecipados ocorrerá entre os 21 e 22 de setembro, por equipas municipais, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas, constituídas por representantes dos presidentes da Câmara de cada município, tal como nas presidenciais. A morada da inscrição deve por isso coincidir com o domicílio registado no sistema de registo dos doentes com Covid-19 gerido pela Direção-Geral de Saúde, mas também e tem de ser no mesmo concelho onde esses cidadãos estão recenseados, precisou a mesma fonte.

Não há testes piloto para o voto eletrónico

E se no voto antecipado se seguem tradições, no voto eletrónico não. Depois da experiência piloto nas europeias de 2019, o Executivo optou por não fazer nenhuma nas autárquicas.

“Não está prevista qualquer experiência ou projeto piloto de voto eletrónico presencial ou à distância nestas eleições autárquicas”, disse ao ECO fonte oficial do Ministério da Administração Interna.

A decisão surge depois de a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ter arrasado, em março, o projeto-piloto de voto eletrónico promovido pela secretaria-geral do Ministério da Administração Interna (MAI) nas últimas eleições europeias, no distrito de Évora.

Dois anos depois desse teste, com votos que contaram para os resultados eleitorais, a CNPD criticou o facto de essa votação ter sido realizada “sem orientações precisas” através de “soluções de improviso”. Conclui que ficaram “feridos os mais básicos princípios do Estado de Direito democrático, com menosprezo pelos princípios da previsibilidade e da transparência do processo eleitoral”, nomeadamente por se ter avançado sem regras previstas na legislação.

Neste projeto-piloto não ficaram assegurados princípios básicos do direito eleitoral como a garantia de anonimato e a confidencialidade. Outra das falhas detetadas passava pela falta de medidas de segurança no transporte dos votos eletrónicos à acrescentar a máquinas “sem selo ou com o selo rasgado”.

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