Bares que abram com regras dos restaurantes mantêm acesso ao lay-off simplificado

O lay-off simplificado vai continuar a estar disponível para os bares, mesmo que decidam reabrir com as regras da restauração. Estes estabelecimentos mantêm também o acesso aos subsídios do Apoiar.

Os bares ou outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo que decidam reabrir portas sujeitando-se às regras estabelecidas para o setor da restauração vão poder continuar a beneficiar do lay-off simplificado, regime que permite aos empregadores cortar os horários ou suspender os contratos de trabalho ao mesmo tempo que recebem um apoio para o pagamento dos salários. O esclarecimento foi dado pelo Ministério da Economia à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros publicada no final de julho em Diário da República, os bares ou outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo podem funcionar desde que sujeitos às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, e sem que precisem de alterar a sua classificação de atividade económica (CAE). Nestes estabelecimentos, os espaços de dança devem, contudo, continuar inutilizáveis ou ser ocupados com mesas destinadas as clientes.

Apesar de poderem, assim, reabrir as suas portas, os bares continuam, para os efeitos legais, encerrados por causa da crise pandémica, o que significa que mantêm o acesso ao lay-off simplificado, explicou fonte do Ministério da Economia à AHRESP. “Nos termos do artigo 12.º da Resolução do Conselho de Ministros, estes estabelecimentos continuam encerrados, para os devidos efeitos legais. Neste sentido, continuam a beneficiar dos apoios que dependam do encerramento ou suspensão da atividade“, respondeu o Governo à associação.

O lay-off simplificado prevê a possibilidade de os empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem os horários de trabalho, ao mesmo tempo que garante a essas empresas um apoio da Segurança Social para o pagamento dos salários. Desde meados de 2020 que este regime está apenas disponível somente para as entidades empregadoras que se encontrem encerradas ou suspensas por imposição legal ou administrativa. Em alternativa, está disponível o apoio à retoma progressiva, no âmbito do qual é permitido reduzir os horários de trabalho, em função das quebras de atividade.

O Ministério da Economia esclareceu, além disso, à AHRESP que os bares que decidam reabrir com as regras dos restaurantes manterão também os subsídios a fundo perdido do programa Apoiar. E frisou que, a partir das 19h00 das sextas-feiras, aos fins de semanas e feriados, é obrigatória a apresentação de certificado digital ou de teste à Covid-19 para se entrar nestes estabelecimentos, tal como acontece na restauração.

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