Microempresas em crise podem pedir apoio extra até 30 de setembro

Microempresas que, em junho, continuavam em situação de crise podem agora pedir uma ajuda adicional ao apoio simplificado ao IEFP. Requerimento deve ser feito até 30 de setembro.

As microempresas que recorreram ao apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalhos e que, em junho, continuavam em crise podem agora pedir ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) uma ajuda adicional equivalente a um salário mínimo (665 euros) por trabalhador. O requerimento deve ser feito online até 30 de setembro.

O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se aos empregadores com menos de dez trabalhadores, que registem quebras de, pelo menos, 25%, que tenham passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva em 2020, mas não tenham aderido a nenhum desses regimes extraordinários no primeiro trimestre de 2021. A ajuda equivale a duas vezes o salário mínimo nacional (1.330 euros) por trabalhador, sendo esse valor pago em tranches. Os empregadores podem, além disso, receber um salário mínimo (665 euros) extra por trabalhador, caso se mantenham em crise.

As empresas interessadas na primeira parte deste apoio (os dois salários mínimos) tiveram de a pedir até ao final do mês de maio, ditando a legislação que poderão agora ter direito ao referido adicional se em junho tiverem registado quebras de faturação de, pelo menos, 25%.

Nesse caso, têm de pedir a ajuda extra ao IEFP, até 30 de setembro, enviando o requerimento para o e-mail do serviço que lhes comunicou a decisão inicial, bem como para o endereço dem@iefp.pt. Nessa mensagem, deve seguir uma declaração do contabilista certificado que ateste a situação de crise empresarial reportada ao mês de junho, bem como o aditamento ao termo de aceitação e as declarações de não dívida, caso as certidões apresentadas já tenham caducado. De acordo com o IEFP, as minutas necessárias para este fim estão disponíveis no portal do instituto, na área de gestão entidade. A documentação dever ser apresentada em conjunto, e de uma só vez.

Segundo adiantou o IEFP ao ECO, cerca de 2.800 microempresas pediram este apoio simplificado, até 31 de maio. É entre estas que se encontram as potenciais candidatas à ajuda adicional em causa.

De acordo com a legislação em vigor, os empregadores que adiram a esta medida extraordinária devem cumprir os deveres previstos nos contratos de trabalho, na lei e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, além de terem de manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas, não fazer cessar os contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação e de manter o nível de emprego observado no mês anterior ao da candidatura. Estes deveres têm de ser cumpridos durante o período de concessão do apoio (seis meses), bem como nos 90 dias seguintes.

Tal como escreveu o ECO, o requerimento do apoio adicional não implica ter de cumprir estes deveres por mais tempo. Ou seja, pedindo ou não o extra, é preciso assegurar o seu cumprimento por nove meses.

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