Microempresas poderão receber até 760 euros para compensar salário mínimo. Veja as simulações

O salário mínimo subiu em plena pandemia, mas o Governo prometeu um subsídio às empresas, que variará entre 42,3 euros e 84,5 euros por trabalhador. Deverá ser pago em julho.

Vem aí um novo subsídio extraordinário para compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo nacional. O apoio variará entre 43 euros e 84,5 euros por trabalhador e deverá ser pago, segundo o decreto-lei que veio fixar as regras desta medida, em julho pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) ou pelo Instituto do Turismo de Portugal. De acordo com os cálculo do ECO, as microempresas, por exemplo, poderão receber até 760,5 euros e as pequenas empresas 4.140,5 euros.

Apesar do impacto da pandemia nas contas dos empregadores, o Governo decidiu atualizar o salário mínimo, que passou, assim, dos 635 euros que vigoraram em 2020 para 665 euros. Em causa está uma subida de 30 euros, que provocou, à boleia, um aumento da Taxa Social Única (TSU) a ser paga pelos empregadores à Segurança Social.

Ainda assim, e reconhecendo as dificuldades colocadas às empresas pela crise pandémica, o Executivo de António Costa anunciou que seria lançado um apoio extraordinário para compensar as empresas pelo aumento dos encargos perante o Estado (a referida TSU) resultante da atualização da retribuição mínima garantida. Esse subsídio devia, segundo as indicações dadas inicialmente pelo Governo, ter sido operacionalizado no primeiro trimestre de 2021, mas o decreto-lei que permite colocá-lo no terreno acabou por só ser publicado agora.

O diploma explica que novo subsídio é dirigido aos empregadores e pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, cuja remuneração, em dezembro de 2020, fosse igual ou superior a 635 euros, mas inferior a 665 euros.

No caso da remuneração base declarada em dezembro ter sido 635 euros, o subsídio pecuniário para as empresas será agora de 84,5 euros por trabalhador. Já se a remuneração tiver sido, nesse mês, superior a 635 euros, mas inferior a 665 euros, o subsídio é de 42,3 euros por trabalhador.

Tal significa, por exemplo, que uma microempresa com nove trabalhadores — o Código do Trabalho diz que são consideradas microempresas as entidades empregadoras com menos de dez trabalhadores ao serviço — a receberem o salário mínimo em 2020 irá receber agora um cheque de 760 euros. Já se esses mesmos nove trabalhadores tiverem recebido 645 euros de remuneração em dezembro (acima do salário mínimo de 2020, mas abaixo do de 2021), a empresa terá a receber agora 380,3 euros.

O mesmo raciocínio é aplicável às empresas dos demais tipos. Com base nas indicações do Código do Trabalho, é possível apurar que uma pequena empresa receberá no limite 4.140,5 euros, se tiver o número máximo de trabalhadores (49) e todos receberem o salário mínimo (em 2020 e 2021). Já se esses mesmos trabalhadores tiverem recebido 650 euros de salário, por exemplo, em dezembro, o apoio deverá ser de 2.070,25 euros.

No caso das médias empresas, os cálculos feitos pelo ECO indicam que o apoio máximo será de 21.040,5 euros. Isto se os 249 trabalhadores (número máximo para se encaixar neste tipo) estivessem todos a receber salário mínimo em 2020. Caso esses trabalhadores tenham recebido, em dezembro, mais do que o salário mínimo, mas menos de 665 euros, o apoio máximo será, então, de 10.520,25 euros.

Quanto às grandes empresas, uma vez que, no mínimo, têm 250 trabalhadores, se considerarmos que todos eles estavam a receber o salário mínimo em 2020, é possível indicar que o cheque mínimo será de 21.125 euros. Não é possível apurar o cheque máximo, porque o Código do Trabalho não coloca um teto ao número de trabalhadores, e o decreto-lei do subsídio não limita o valor a ser pago às empresas.

De notar que para terem acesso a este novo apoio, os empregadores precisam de ter, no momento do pagamento do subsídio, as situações tributárias e contributiva regularizadas, bem como de fazer um registo eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI e o Turismo de Portugal para recolha de informação complementar.

As empresas terão de fazer esse registo “no prazo de 30 dias”, sob pena de verem caducado o seu direito. Só decorrido esse prazo é que se passará ao pagamento do subsídio pecuniário, que será “efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo” para o registo, ou seja, as transferências deverão chegar em julho.

Este apoio para compensar a subida do salário mínimo pode ser cumulado com outros apoios ao emprego, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia de coronavírus.

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