Apoio à subida do salário mínimo vai ser pago às empresas em julho

Novo subsídio varia entre 42,3 euros e 84,5 euros, tal como já tinha indicado o ministro da Economia. Empresas terão de fazer registo eletrónico, sendo depois creditado o apoio.

Há um novo subsídio para compensar os empregadores pela subida do salário mínimo. O apoio varia entre 42,3 euros e 84,5 euros e exigirá, segundo o decreto-lei publicado esta sexta-feira, às empresas um registo eletrónico para recolha das informações necessárias ao pagamento, a ser feito no prazo máximo de 30 dias. O valor será, depois, creditado na conta dos empregadores até 30 dias após o fim desse prazo, ou seja, em julho.

Em plena pandemia, o salário mínimo nacional subiu. Passou dos 635 euros que vigoraram em 2020 para 665 euros, considerando o Governo que tal atualização contribuiu para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores e dos níveis de coesão social do país. “O relançamento da economia e a promoção do crescimento dependem, também, da coesão social existente e da capacidade de consumo interna”, sublinha o Executivo, no diploma publicado esta sexta-feira, 21 de maio, em Diário da República.

Ainda assim, e reconhecendo as dificuldades que a pandemia de coronavírus colocou às empresas, o Governo anunciou que o aumento do salário mínimo viria acompanhado de um novo subsídio para “compensar” os empregadores por essa subida. O apoio equivalerá, vem explicando o ministro da Economia, a uma parte do acréscimo dos encargos perante o Estado resultante da subida do salário mínimo, isto é, a uma fatia do aumento da taxa social única (TSU) das entidades empregadores decorrente do reforço da retribuição mínima garantida.

Esta medida deveria ter sido operacionalizada, segundo indicou inicialmente o Governo, no primeiro trimestre de 2021, mas o decreto-lei que a coloca em prática só foi publicado esta sexta-feira, dia 21 de maio.

Define esse diploma que este apoio é dirigido aos empregadores e pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, cuja remuneração, em dezembro de 2020, era igual ou superior a 635 euros, mas inferior a 665 euros.

No caso da remuneração base declarada em dezembro ser 635 euros, o subsídio pecuniário para as empresas será agora de 84,5 euros. Já se a remuneração tiver sido, nesse mês, superior a 635 euros, mas inferior a 665 euros, o subsídio é de 42,3 euros.

Em causa está, e todos os casos, um subsídio pecuniário pago de uma só vez diretamente às empresas pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPME) ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, consoante o código de atividade.

Para terem acesso a este apoio, os empregadores precisam de ter, no momento do pagamento do subsídio, as situações tributárias e contributiva regularizadas; Além disso, terão de fazer um registo eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI e o Turismo de Portugal para recolha de informação complementar, além da fornecida a essas entidades pela Segurança Social, nomeadamente: autorização de consulta à situação tributária e contributiva; indicação do IBAN da conta bancária de que o empregador seja titular; indicação da respetiva Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal; indicação do endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.

Diz o decreto-lei agora publicado que as empresas terão de fazer esse registo “no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei”, sob pena de verem caducado o seu direito. Só corrido esse prazo é que se passará ao pagamento do subsídio pecuniário. “É efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo” para o registo, ou seja, deverá chegar em julho.

Este apoio para compensar a subida do salário mínimo pode ser cumulado com outros apoios ao emprego, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia de coronavírus.

(Notícia atualizada às 10h40)

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