CMVM obriga Gérard Lopez a lançar OPA ao Boavista

A decisão surge depois de o regulador do mercado ter concluído que o empresário já detém mais de 50% do capital da sociedade boavisteira, através do veículo Jogo Bonito.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou que o empresário espanhol Gérard Lopez avance com uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre a totalidade da SAD do Boavista.

A decisão surge depois de o regulador do mercado ter concluído que o empresário já detém mais de 50% do capital da sociedade desportiva boavisteira, através do veículo Jogo Bonito, de acordo com um comunicado divulgado esta segunda-feira. Este veículo é controlado em 90% por Gérard Lopez.

A CMVM adianta que os direitos de voto de Gérard Lopez na SAD axadrezada se encontram inibidos durante cinco anos, uma limitação que cessará com o “anúncio preliminar de oferta pública de aquisição mediante contrapartida não inferior à que seria exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente”.

Com base num contrato de compra e venda de 28 de julho, o regulador verificou que o Boavista Futebol Clube e a BFC – Investimentos SGPS (detida pelo clube) venderam 50,78% do capital da SAD à sociedade Jogo Bonito. Porém, nem o clube informou o mercado de sobre a redução da participação qualificada para um limiar inferior a 50% do capital social, nem a empresa de Gérard Lopez comunicou a aquisição de uma participação qualificada superior a 50% na SAD do Boavista.

“As entidades mencionadas foram reiteradamente alertadas pela CMVM para a necessidade de cumprimento atempado daqueles deveres de comunicação à CMVM, à Boavista SAD e ao mercado, sem que, até à presente data, o tenham feito”, adianta o regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias.

Por causa deste incumprimento, a CMVM vai “aprovar um projeto de decisão de falta de transparência das participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD“, avançando desde já com audições junto dos intervenientes neste processo. “Podem pronunciar-se sobre o projeto de decisão no prazo de 30 dias úteis, apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados, ou tomando medidas com vista a assegurar a transparência da titularidade das participações qualificadas em causa”, diz a CMVM.

Se os elementos disponibilizados ou os esclarecimentos prestados não forem suficientes para tornar transparente a participação em causa, a CMVM lembra que “tomará a decisão de considerar não transparentes as participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD”. Isto implicará a imediata suspensão da totalidade dos direitos de voto e direitos de natureza patrimonial (com exceção do direito de preferência em aumentos de capital) associados àquelas participações, avisa o regulador.

A eventual decisão de qualificação das referidas participações qualificadas como participações não transparentes será objeto de comunicação ao mercado pela CMVM.

(Notícia atualizada às 19h49)

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