Conselho consultivo da ADSE diz ser “inaceitável e pouco ético” privados excluírem alguns atos médicos em curso

Grupos Luz Saúde e CUF decidiram excluir alguns atos da convenção com a ADSE. Conselho consultivo repudia reação e critica recusa da conclusão de tratamentos em curso em regime convencionado.

A nova tabela do Regime Convencionado da ADSE já entrou em vigor, a 1 de setembro, mas em alguns hospitais não será aplicada na sua totalidade. Os grupos privados Luz Saúde e CUF decidiram excluir alguns atos da convenção, criando uma tabela especial para os beneficiários do subsistema. Para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, este passo é “inaceitável e pouco ético”.

Numa análise à entrada em vigor da nova tabela, que o CGS saúda, é repudiada “a reação de dois dos grandes Grupos de Saúde – Luz e CUF – invocando alterações de preços por parte da ADSE em finais de agosto, o que não é verdade”.

A Luz Saúde defende, em comunicado, que a nova tabela decidida pela ADSE “não valoriza de forma adequada os custos inerentes aos standards clínicos” com que trabalham — e dos quais não abdicam – “nem o trabalho dos profissionais de saúde ou o nível de diferenciação” destes hospitais e clínicas, tendo por isso decidido excluir alguns atos.

Já a CUF reiterou apenas que existem “algumas áreas, procedimentos e médicos que deixarão de estar incluídos na convenção”. Ambos criaram uma tabela especial para os beneficiários, avançando também com períodos de transição. Na CUF, o período para os exames de Gastrenterologia (Grande Lisboa) é até 31 outubro, enquanto partos são convencionados até 31 de dezembro, o que acontece também na Luz Saúde.

O CGS decidiu então “declarar como inaceitável e pouco ético, por parte dos prestadores, a recusa da conclusão de tratamentos médicos em curso em regime convencionado e intervenções cirúrgicas já agendadas”.

De sublinhar que a presidente do Conselho Diretivo da ADSE garantiu, em declarações ao ECO, que irão “continuar a trabalhar com os prestadores”. “Vamos olhar agora serenamente para as tabelas, já não com a pressa da entrada em vigor e vamos ver em conjunto com os consultores médicos se as reivindicações dos prestadores têm razão de ser e se a ADSE tem capacidade de acomodar essas reclamações e pedidos de alteração de preços”, disse.

Noutro ponto, o conselho liderado por João Proença reitera também que “com esta Tabela não há diminuição dos honorários médicos, ao contrário do que foi comunicado a estes profissionais por alguns prestadores, o que levou a ADSE a introduzir uma clarificação na Tabela publicada“.

Sobre este tema, Manuela Faria tinha já apontado, ao ECO, que se deixou “bem claro quais os valores mínimos dos honorários médicos a considerar para o cálculo”, pelo que a negociação “cabe a cada entidade”. Isto depois da Ordem dos Médicos ter alertado para a desvalorização de alguns atos, sublinhando receios de que muitos dos médicos optem por deixar de trabalhar com a ADSE.

O CGS aproveita ainda para comunicar que “estão a ser escrupulosamente respeitados os prazos para pagamento aos prestadores fixados nas convenções (90 ou 120 dias)”. Para além disso, pede ao conselho diretivo a “celebração de um número significativo de novas convenções e o aumento do número de atos médicos nas convenções existentes, permitindo aos Beneficiários maior acesso às convenções em todo o território nacional”.

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