ADSE admite denunciar convenção em áreas sem médicos suficientes

ADSE viu com "estranheza" a retirada de alguns atos da convenção por parte de grupos privados. Não vai aceitar número de atos em regime livre que "ponha em causa a coerência das tabelas".

A ADSE admite a possibilidade de denunciar a convenção em algumas áreas, se a prestação de serviços não for integrada ou se o corpo clínico não for suficiente, isto se existirem alternativas viáveis para redirecionar o beneficiário. Para além disso, o subsistema concluiu também ser necessário rever as tabelas dos partos e de algumas cirurgias.

As decisões vêm na sequência da entrada em vigor da nova tabela do regime convencionado da ADSE, a 1 de setembro. Os grupos Luz Saúde e CUF retiraram alguns atos da convenção e criaram uma tabela especial para os beneficiários do subsistema, pelo que o Conselho Diretivo decidiu esclarecer alguns pontos.

Por um lado, reiteram que, na “defesa da manutenção de serviço de qualidade aos beneficiários”, ponderaram a possibilidade de “denunciar a convenção nas áreas ou valências em que se verificar que a prestação de serviços por um prestador não é integrada ou que o corpo clínico afeto à convenção não é suficiente e sempre que estejam salvaguardadas alternativas viáveis para redirecionar o beneficiário dentro da rede de prestadores convencionados”, segundo se lê no comunicado publicado na página da ADSE.

Adiantam ainda que não vão aceitar que, “na mesma tabela, a par do número de atos convencionados, haja um número tal de atos em regime livre que ponha em causa a coerência das tabelas, bem como a completude do serviço prestado ao beneficiário”. Isto para “dar previsibilidade aos custos suportados pelos beneficiários, e tendo em conta o equilíbrio das tabelas”, segundo explica o Conselho Diretivo.

No campo das tabelas, isto depois de a ADSE já ter admitido fazer algumas alterações após analisar as reivindicações, concluíram que era necessário “ajustar as tabelas referente aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial”. Estas mudanças serão ponderadas “com a maior brevidade”, asseguram.

A direção da ADSE reage também à decisão dos grupos privados apontando que vê com “estranheza o pedido de retirada da convenção de atos ou exames que não sofreram qualquer alteração na nova tabela e que eram prestados até aqui com os mesmos preços”.

Existem também pedidos de retirada da convenção de “atos médicos ou exames que, pelo contrário, sofreram um enorme aumento na nova tabela, como é o caso de algumas consultas de especialidade, quando todas sofreram um aumento de 35% à exceção da pediatria que aumentou 90% em relação aos preços anteriormente praticados”, acrescenta a ADSE.

No que diz respeito ao processo de negociação e elaboração das tabelas, o conselho liderado por Manuela Faria esclarece também que as tabelas foram enviadas a todos os prestadores em abril, “depois de um amplo período de diálogo”. “A ADSE acolheu, ainda, posteriormente algumas pretensões de aumentos de preços expressas pelos prestadores”, notam, sendo que a versão final das tabelas foi divulgada em julho.

Sublinhando que “foi a pedido dos prestadores” que se adiou a entrada em vigor das novas tabelas, a direção da ADSE acrescenta ainda que se tratou de um “processo longo, transparente e dialogado”.

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