Governo quer aumentar subsídio parental inicial

É uma das medidas da Agenda do Trabalho Digno que o Governo já aprofundou. O subsídio parental inicial deverá subir, quando o pai gozar, pelo menos, 60 dias do tempo total da licença.

O Governo quer que o subsídio parental inicial corresponda a 90% da remuneração de referência, em vez dos atuais 83%, nos casos em que os beneficiários optem pelo período de licença de 180 dias e o pai goze, pelo menos, 60 dias do período total. Esta é uma das medidas que foram aprofundadas pelo Executivo de António Costa, no ponto da situação feito, esta sexta-feira, à Agenda do Trabalho Digno.

No documento distribuído pelos parceiros sociais, o Governo revela o desenho de algumas das medidas que tinha colocado, em traços gerais, em cima da mesa em julho. Assim, no capítulo dedicado ao “aperfeiçoamento do regime de licenças de parentalidade num quadro de promoção da igualdade entre mulheres e homens”, explica que entende que o reforço “dos incentivos à partilha” no gozo das licenças parentais deverá refletir-se num aumento do subsídio parental inicial para 90%, “no caso da opção pelo período de licença de 180 dias, quando o pai gozar, pelo menos, 60 dias do tempo total de licença, sem alterar o quadro de duração máxima da licença”.

O subsídio parental é pago ao pai, mãe ou outros titulares do direito de parentalidade que estejam em licença por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos. No caso específico do subsídio inicial, o apoio é atribuído num período que varia entre 120 dias ou 150 dias, de acordo com a opção dos pais, podendo acrescer 30 dias nos casos de partilha de licença ou de nascimento de gémeos.

Neste último caso (180 dias de licença), o subsídio é atualmente equivalente a 83% da remuneração de referência do beneficiário (total das remunerações dos últimos seis meses dividas por 180), com o mínimo de 11,70 euros por dia. É esse o cálculo que o Governo quer agora alterar, reforçando o valor do apoio concedido aos pais que partilhem as licenças.

Ainda no que diz respeito a este tipo de apoios, o Governo indicou, no documento partilhado esta sexta-feira, que o reforço das licenças complementares de apoio familiar deverá refletir-se no aumento do subsídio parental alargado de 25% para 35% da remuneração de referência, nos casos em que exista partilha, em períodos iguais, entre homens e mulheres.

Segundo a Segurança Social, o subsídio parental alargado é atribuído ao pai, à mãe, a ambos, alternadamente, ou ao outro titular do direito de parentalidade, para assistência a filho, desde que a licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo do período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor. Neste caso, o valor mínimo é hoje de 5,85 euros.

Apresentada no final de julho, a Agenda do Trabalho Digno e da Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho inclui propostas para evitar os abusos na contratação a termo, no período experimental e no trabalho temporário, bem como lutar contra o trabalho não declarado e proteger os trabalhadores estudantes e os estagiários. Depois de várias reuniões bilaterais com os parceiros sociais, o Governo apresentou, esta sexta-feira, um ponto da situação, com alguns aprofundamentos das matérias abordadas. Deverá seguir-se agora uma nova ronda de encontros e troca de contributos.

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