João Rendeiro obrigado a estar em Lisboa até sexta-feira

Já são três condenações a prisão efetiva e uma absolvição que o ex-líder do BPP enfrenta. O ECO explica-lhe quais processos e quantos anos terá Rendeiro de cumprir pena.

O dia em que João Rendeiro entrar no Estabelecimento Prisional de Lisboa para cumprir pena será, só por si, um dia histórico. Mais ainda quando uma das decisões de condenação do ex-líder do BPP já transitou em julgado há uns dias e ainda não há indícios de que o mandado de detenção tenha sido emitido. Para já, João Rendeiro nem o poderá fazer, visto que só esta quinta-feira é que o ex-banqueiro regressará da sua viagem ao Reino Unido. Porém, o arguido foi obrigado pelo tribunal a estar em Lisboa até sexta-feira. Caso não aconteça, será emitido no imediato um mandado de detenção europeu e a sua medida de coação será alterada de Termo de identidade e Residência para prisão preventiva.

Assim sendo, o tribunal ordena a João Rendeiro que no próximo dia 1 de outubro pelas 14,00 se apresente perante a juíza. Mas esta decisão é relativa à sua condenação de maio deste ano — a dez anos de prisão efetiva — e não à decisão de pena de prisão efetiva de cinco anos, já transitada em julgado e que foi decidida por outro juiz, Francisco Henriques.

Esta questão da alegada demora no cumprimento da pena condenatória do ex-banqueiro João Rendeiro está inclusive a ser analisada pelo Conselho Superior da Magistratura, a pedido do ex-presidente da Transparência e Integridade João Paulo Batalha e do ex-autarca, professor e antigo candidato presidencial Paulo Morais. Mas já há um mês. Sem qualquer resposta oficial do CSM sobre esta matéria.

Certo é que as três condenações de João Rendeiro já causam alguma confusão na opinião pública. Que processos, quantos anos de pena de prisão efetiva, sobre quais factos e em algum caso há recurso a decorrerem? O ECO/Advocatus explica-lhe.

Caso Júlio Mascarenhas: burla qualificada

Decisão: condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva

  • Esta é a decisão mais recente. Na terça-feira, o tribunal condenou João Rendeiro a três anos e seis meses de prisão efetiva por burla qualificada. E ainda os dois ex-administradores do BPP pelo mesmo crime. Paulo Guichard foi condenado a três anos de prisão efetiva e Salvador Fezas Vital foi condenado a dois anos e seis meses de prisão. Os três arguidos terão de pagar 235 mil euros de indemnização ao diplomata. O juiz admitiu que o tribunal ficou “convencido de que arguidos conheciam bem situação delicada em que se encontrava o banco à data da emissão da obrigação”, disse o magistrado. Na origem deste processo está a queixa do embaixador Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de a instituição liderada por João Rendeiro pedir um aval do Estado de 750 milhões de euros para repor a liquidez. Júlio Mascarenhas, representado pelo advogado Francisco Teixeira da Mota, exigia que João Rendeiro e os outros dois ex-administradores acusados o indemnizem em mais de 377 mil euros por considerar ter sido enganado pela sua gestora de conta que alegadamente o convenceu de que estava a investir num produto com juros e capital garantido e não num produto de risco.

Processo falsidade informática e falsificação

Decisão: condenado a cinco ano e oito meses de prisão efetiva

  • Condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por falsidade informática e falsificação de documento, esta decisão transitou em julgado a 17 de setembro. No entanto, Rendeiro ainda não foi preso. Em Julho, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aceitou parcialmente o recurso do Ministério Público, que não ficou satisfeito com a pena de cinco anos de prisão determinada em outubro de 2018, tendo aumentado a condenação em oito meses pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, em coautoria. O processo estava relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros, e o tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.

Processo de fraude fiscal

Decisão: Condenado a dez anos de pena de prisão efetiva

  • Rendeiro foi condenado a 10 anos de pena de prisão efetiva em maio deste ano por crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais — este segundo processo foi extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática, no qual João Rendeiro foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva. O tribunal condenou ainda Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão. E é no âmbito deste processo que a magistrada pede a presença de Rendeiro na sexta-feira, em tribunal.

Processo Privadas Financeiras

Decisão: Absolvido

  • No dia 9 de setembro deste ano, João Rendeiro foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Este tribunal confirmou a decisão da primeira instância não só em relação ao ex-líder do BPP como dos ex-administradores Paulo Guichard e Salvado Fezas Vital. Os arguidos estavam acusados do crime de burla qualificada por alegadamente terem burlado os investidores que aplicaram fundos naquele veículo do BPP no chamado processo das Privadas- Financeiras. A decisão do tribunal de primeira instância remonta a 2015. Os juízes consideraram que ficou provado em julgamento que o objetivo dos arguidos era apenas gerar mais-valias e recuperar o veículo de capital, sem prever a crise mundial “perfeitamente avassaladora” que se verificou na altura do colapso do BPP. O acórdão afastou qualquer “dolo típico” e qualquer “processo astucioso” ou “plano enganoso” por parte dos arguidos com o propósito de “enriquecimento individual”, pondo o acento tónico na crise global que afetou os mercados por altura do aumento de capital da Privado Financeiras, veículo de investimento que apostava em ações do Banco Comercial Português (BCP). Caso tal acontecesse, os clientes que participaram na operação de aumento de capital da Privado Financeiras iriam ganhar o triplo dos montantes investidos devido à alavancagem feita para a aquisição de ações do BCP.

 

 

 

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