Fuga de Rendeiro. Conselho Superior da Magistratura diz que juízes não obedecem a “ordens”

Conselho Superior da Magistratura envia ao ECO as conclusões das averiguações feitas por João Paulo Batalha e Paulo Morais, relativa à demora de entrada do condenado para cumprir pena.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) – órgão que disciplina e fiscaliza os magistrados judiciais — encontra-se em silêncio desde que foi conhecida a fuga de João Rendeiro para fora da Europa, depois de mais uma condenação (a terceira) a prisão efetiva.

Porém, questionado pelo ECO, o CSM enviou as conclusões tiradas a 9 de setembro relativo à demora do cumprimento da pena por parte do ex-banqueiro.

O ECO já tinha questionado — duas antes do aviso de fuga do ex-líder do BPP — sobre os elementos que teriam sido analisados a propósito da demora da prisão de João Rendeiro, condenado a penas de 10, cinco e três anos de prisão efetiva. Uma delas (a de cinco anos e oito meses de prisão efetiva por falsidade informática e falsificação de documento), já transitada em julgado.

Isto porque a 24 de agosto, o CSM garantia que iria reunir informação” sobre o processo e a alegada demora no cumprimento da pena condenatória do ex-banqueiro João Rendeiro, após um pedido de João Paulo Batalha e Paulo Morais.

E o que o CSM faz agora — já com João Rendeiro em parte incerta — é divulgar ao ECO as conclusões desse pedido. “O CSM pode apenas fiscalizar se os juízes nos processos cumprem os deveres funcionais, designadamente o dever de diligência, nunca podendo dar ordens ou instruções aos juízes quanto às questões a julgar e decidir mas também quanto à marcha e gestão do processo”. Frisando ainda que os magistrados judiciais são “independentes”.

Na altura, o gabinete de imprensa do CSM adiantou que o requerimento do ex-presidente da Transparência e Integridade João Paulo Batalha e do ex-autarca, professor e antigo candidato presidencial Paulo Morais sobre o processo e a alegada demora no cumprimento da condenação imposta ao antigo banqueiro do BPP João Redeiro “já deu entrada” naquele órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes.

Os dois signatários pediam ao órgão da magistratura judicial “um esclarecimento público urgente, cabal e definitivo” sobre o processo de cumprimento da pena condenatória aplicada a João Rendeiro, por se tratar de “matéria tão inquietante”.

O requerimento sublinhava que “é do conhecimento geral que o cidadão João Rendeiro, figura pública, ex-banqueiro (do BPP), foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em julho de 2020, a cinco anos e oito meses de prisão efetiva, por crimes de falsificação de documentos e falsidade informática” e que “à época, a comunicação social divulgou profusamente esta informação, tendo mesmo inculcado na opinião pública a ideia (errónea, mas generalizada) de que João Rendeiro viria a ser detido em breve, em 2020”.

Ainda nesse pedido, é dito que “a não detenção de João Rendeiro “provoca mesmo justificado alarme social”, sobretudo quando comparada com a celeridade com que são aplicadas sentenças em processos penais que não envolvem condenados com “a visibilidade mediática e o capital social de João Rendeiro”.

 

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