Banco de Fomento diz que marcação de créditos renegociados ao abrigo da linha Retomar não será “automática”

  • Lusa
  • 30 Setembro 2021

Banco Português de Fomento esclarece que a marcação dos créditos em moratória renegociados ao abrigo da linha de garantias públicas Retomar não será automática, mas dependerá da “avaliação individual”

O Banco Português de Fomento (BPF) esclareceu que a marcação dos créditos em moratória renegociados ao abrigo da linha de garantias públicas Retomar não será automática, mas dependerá da “avaliação individual” feita pelo banco credor.

“Não é pelo facto de ser atribuída uma garantia ao abrigo da linha Retomar que os créditos terão ou não que ser marcados [como reestruturados]. A decisão sobre a marcação ou não dos créditos objeto de reestruturação não decorre da mera concessão da garantia nem é, salvo melhor opinião, automática, devendo ser precedida de uma avaliação individual a efetuar pelo banco credor”, explicou o BPF em resposta a questões colocadas pela agência Lusa.

O BPF recorda que “a moratória legal até 30 de setembro de 2021 mereceu o acordo da Autoridade Bancária Europeia (EBA) a que os créditos em moratória não tivessem que ser tratados como créditos reestruturados”.

Contudo, “não existe igual entendimento da EBA no caso de ser prorrogada aquela data, pelo que não pode ser efetuada nova prorrogação da moratória legal, sob pena de os bancos serem obrigados a uma marcação generalizada desses créditos”.

“Consequentemente, as empresas mais afetadas pela pandemia, que, terminada a moratória, não estejam em condições de retomar imediatamente as suas obrigações de pagamento, terão que iniciar conversações com os seus credores, no sentido de acordarem reestruturações dos seus créditos”, diz.

De acordo com o Banco de Fomento, “é neste contexto que surge a Linha de Apoio à Recuperação Económica – Retomar, com um montante máximo de garantias de até 1.000 milhões de euros, para apoiar esse esforço de reestruturação de créditos”.

Segundo salienta, “a linha Retomar foi pensada como um apoio, um incentivo à renegociação das condições contratuais entre as empresas e os seus credores”, sendo que, “uma vez que se trata de uma garantia com respaldo no Estado português, confere um incentivo aos bancos beneficiários, sob a forma de um alívio de capital regulamentar (ponderação a 0%) relativamente à parte garantida do crédito reestruturado”.

Questionado pela Lusa sobre que garantias pode dar de que as condições da linha Retomar são as adequadas às reivindicações e necessidades das empresas, o BPF referiu que “o protocolo criado para esta linha tem em consideração as necessidades das empresas que necessitam de reestruturar o seu capital, bem como a experiência em crises, procurando-lhes dar poder na negociação e atribuindo-lhes uma série de direitos”.

Entre estes, aponta “a decisão do montante de crédito em moratória a reestruturar no âmbito da linha, a decisão de prazo mínimo de extensão da maturidade das operações e a tipologia de forma de reestruturação”.

“Adicionalmente – sustenta – a linha procura ainda balizar uma série de variáveis no âmbito da reestruturação, por forma a proteger as empresas no âmbito da negociação, impossibilitando, por exemplo, aumentos nas taxas de juros e níveis de comissionamento anteriores, não permitindo ainda que sejam adicionados quaisquer custos aos já existentes”.

Segundo o BPF, as operações de reestruturação e/ou de refinanciamento com recurso à linha Retomar “podem ainda permitir às empresas aceder a liquidez adicional com condições mais vantajosas em termos de montantes, de prazos e de preços, por força da garantia pública associada”.

A Linha de Apoio à Recuperação Económica – Retomar, com dotação de 1.000 milhões de euros, para a emissão de garantias sobre os créditos em moratória nos setores mais afetados pela pandemia foi anunciada na passada sexta-feira pelo Banco Português de Fomento.

“Esta linha de garantia, com uma dotação global de garantias a emitir de 1.000 milhões de euros, destina-se a empresas não financeiras, viáveis, de qualquer dimensão e tem um prazo máximo de operação de até oito anos (ou de até 10 anos, no caso de micro e pequenas empresas), incluindo um máximo de 24 meses de carência de capital”, indicou o BPF em comunicado.

As condições na nova linha de garantias públicas motivaram, contudo, críticas quer por parte de bancos, quer de várias associações empresariais, que manifestaram preocupação com o facto de os créditos reestruturados no âmbito deste programa virem a ser considerados como uma reestruturação “normal”, exigindo um maior consumo de capital à banca e criando um estigma às empresas no sistema financeiro.

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