Dois ex-administradores do BPP condenados proibidos de sair do país e a entregar passaportes

  • Lusa
  • 2 Outubro 2021

Tendo em conta a recente fuga do ex-presidente do BPP João Rendeiro, tribunal decidiu agravar as medidas de coação dos arguidos Fernando Lima e Salvador Fezas Vital.

Os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital e Fernando Lima, que foram condenados a penas de prisão, ficam proibidos de se ausentarem para o estrangeiro e devem entregar em 48 horas o passaporte, determinou o tribunal.

Segundo despacho da juíza Tânia Loureiro Gomes do Criminal de Lisboa, datado de sexta-feira e que a agência Lusa teve acesso este sábado, tendo em conta a recente fuga do ex-presidente do BPP João Rendeiro, impõe-se agravar as medidas de coação dos arguidos Fernando Lima e Salvador Fezas Vital, que eram de Termo de Identidade e Residência.

Assim, de forma a prevenir que não se ausentem de Portugal, e tendo em conta as penas de prisão em que cada um destes arguidos foi condenado, a juíza impôs agora proibição de se ausentarem para o estrangeiro, devendo, no prazo máximo de 48 horas, entregar nos autos os passaportes de que são titulares e/ou os documentos análogos que possuam e que lhes possibilitariam ausentar-se do país.

Tais documentos ficarão, logo que entregues ao tribunal, aprendidos à ordem dos autos, ficando ainda proibida quer a emissão de segundas vias, quer as suas renovações, diz o despacho da juíza do Juiz 5 do Juízo Central Criminal de Lisboa.

No despacho, solicita-se ainda que se comunique, de imediato, ao Instituto dos Registos e Notariado, para efeitos de imediata inserção do decidido no respetivo sistema centralizado, bem como ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a expressa menção de que se encontra proibida a emissão de segundas vias dos passaportes e suas renovações.

O tribunal pede também que se comunique, ainda, a todos os serviços e entidades nacionais de controlo de fronteiras a medida de coação agora imposta a Salvador Fezas Vital (condenado a 9 anos e 6 meses de prisão)e a Fernando Lima (condenado a seis anos de prisão).

Esta decisão da juíza surge após os arguidos Fernando Lima e Salvador Fezas Vital terem eles próprios pedido a reavaliação das suas medidas de coação e ao mesmo tempo terem manifestado repúdio pela fuga para parte incerta do coarguido João Rendeiro, a quem foi recentemente ordenada a prisão preventiva e emitido mandados de detenção europeu e internacional visando a sua captura.

Considerando estar em causa a prática por Fernando Lima e Salvador Fezas Vital de ilícitos de manifesta gravidade, dada a forte indiciação decorrente do acórdão condenatório de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais, e verificação de certos pressupostos processuais penais, a juíza optou por agravar as medidas de coação destes dois arguidos.

Quando ao coarguido e ex-administrador do BPP Paulo Guichard (a residir no Brasil com o conhecimento do tribunal), face à gravidade dos crimes pelos quais está condenado a 9 anos e 6 meses de prisão (embora sem trânsito em julgado), a juíza entende ser altura de reponderar as medidas de coação, pelo que designou a sua audição presencial para a próxima sexta-feira (08 de outubro), pelas 14h00.

Em relação ao arguido do BPP Mário Jorge Amorim Sampaio da Silva, condenado, ainda sem trânsito em julgado neste processo, por um crime de branqueamento de capitais na pena de 2 anos de prisão (suspensa na sua execução por igual período), a juíza determinou a entrega a uma entidade da quantia de 50 mil euros, de forma a evitar que se dissipe o património.

Nessa linha, determinou ainda que o arguido Mário Jorge Amorim Sampaio da Silva, no prazo de 30 dias, entregue, à ordem do processo, 20 mil euros, a título de caução.

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