Relatório médico confirma que Ricardo Salgado tem Alzheimer

O neurologista Joaquim Ferreira emitiu um relatório final, que atesta que se pode "concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer" com elevado "grau de certeza" e irreversível.

A defesa de Ricardo Salgado enviou um relatório médico ao tribunal que confirma os “sintomas de declínio cognitivo progressivo”, segundo o médico neurologista Joaquim Ferreira, que assume ainda que “após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer”, segundo o relatório do médico. Um diagnóstico que se tem vindo a agravar nos últimos três meses e que o médico considera irreversível.

O médico que seguiu o ex-presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”.

Sublinhando que um contexto de stress ou ansiedade podem conduzir a um agravamento do estado de saúde do arguido, de 77 anos, os representantes do antigo banqueiro lembram que, para efeitos penais, esta patologia constitui uma anomalia psíquica e reforçam que a capacidade de defesa de Ricardo Salgado “está limitada, o que lhe impede de exercer este direito de forma plena” em tribunal.

Este foi o resultado de diversas avaliações e exames médicos complementares, incluindo nomeadamente a uma punção lombar, na Suíça, aquando da deslocação que foi comunicada a este Tribunal.

“Este diagnóstico é assim baseado em critérios clínicos e suportado por marcadores de imagem cerebral e bioquímicos que permitem um diagnóstico de doença de Alzheimer com elevado grau de certeza (alta especificidade)”, acrescenta ainda o médico.

Em setembro, a defesa de Ricardo Salgado tinha pedido uma perícia médica à saúde mental do ex-banqueiro mas o tribunal recusou o pedido. Os advogados de Salgado alegaram logo na altura que os exames já realizados apontavam para “um quadro clínico de demência, nomeadamente doença de Alzheimer”. Mas o coletivo de juízes que está a julgar o ex-banqueiro, no processo separado da Operação Marquês, considerou que a perícia médico-legal pedida é desproporcional e que bastaria um atestado médico.

Ricardo Salgado responde por três crimes de abuso de confiança em processo conexo e separado da Operação Marquês, cujas alegações finais estão marcadas para esta sexta-feira.

Defesa alerta tribunal para estado de saúde de Salgado

Num requerimento de mais de 30 páginas, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce apresentam as conclusões do relatório médico e pedem que seja considerado no processo o estado “irreversível” da doença do ex-líder do BES. E pedem a suspensão ou arquivamento determinados pelo tribunal. Caso não seja possível, os advogados do ex-presidente do GES defendem que “no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa” perante o diagnóstico de doença de Alzheimer. Concretizando:

  • No despacho datado de 6 de setembro de 2021 — e reiterado a 17 de setembro — o tribunal referiu que o diagnóstico clínico do arguido “poderá ser facilmente demonstrado mediante um atestado médico que o ateste”. Portanto, “no entendimento manifestado por este tribunal, o relatório médico junto – que conclui pelo diagnóstico final da doença de Alzheimer – vincula o tribunal quanto a este diagnóstico”;
  • Para efeitos penais, a doença de Alzheimer constitui uma anomalia psíquica;
  • Conforme consta da informação disponível no site da Associação Portuguesa de
    Familiares e Amigos dos Doentes de Alzheimer, “A doença de Alzheimer é progressiva e
    degenerativa e, atualmente, irreversível”;
  • Face a este quadro clínico, afigura-se indiscutível que “a capacidade de defesa do arguido está limitada, o que lhe impede de exercer este direito de forma plena”, já que os sintomas
    são compatíveis com síndroma demencial há 3/4 anos;
  • Caso o juiz entende “que não deve haver lugar à suspensão deste processo ou declaração de inutilidade do julgamento e consequente arquivamento, então, no limite, a execução de qualquer pena de prisão que venha, eventualmente, a ser determinada (se o tribunal entendesse verificados os pressupostos do crime) terá de ser imediatamente suspensa”, pede a defesa.

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