Governo altera Apoiar Rendas para flexibilizar pagamentos

  • Lusa e ECO
  • 12 Novembro 2021

Pagamentos da segunda trance do Apoiar Rendas estavam atrasados há vários meses. Governo culpa a complexidade do sistema e, por isso, alterou algumas condições.

A quarta alteração ao programa Apoiar prevê a dispensa, “em casos devidamente fundamentos”, da celebração do protocolo de troca de informações entre a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AS&C) e a Autoridade Tributária (AT), para flexibilizar processo.

De acordo com uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, “considerando, por um lado, a diversidade e a multiplicidade de dados disponibilizados, e, por outro lado, o elevado número de candidaturas”, “importa flexibilizar, em casos devidamente fundamentados, a atuação da autoridade de gestão” no programa Apoiar Rendas.

O ministro da Economia disse esta quinta-feira, em resposta a uma questão do ECO, que o Governo tinha aprovado uma portaria para alterar as condições do Apoiar Rendas, face aos pagamentos que estavam pendentes e que, por isso, os apoios da segunda tranche seriam entregues “nos próximos dias”.

“Nós tínhamos cerca de 4.000 projetos que estavam ainda pendentes porque não tinha sido possível validar o valor das rendas junto da AT. Ontem [quarta-feira] aprovámos uma portaria a alterar as condições do programa, que nos vai permitir resolver, senão todos, praticamente todos os processos que ainda temos em atraso“, disse o ministro aos jornalistas, à margem do 32.º Congresso Nacional da Hotelaria e Turismo, em Albufeira.

Segundo Pedro Siza Vieira, o atraso devia-se “à circunstância de ser necessário, segundo as regras que tinham sido estabelecidas, que fosse comprovado pela Autoridade Tributária o valor da renda que se estava a referir — relativamente à qual cada candidatura pedia um apoio — e havia um conjunto de contratos que não estavam participados às finanças”.

De acordo com a portaria publicada, esta alteração prevê que, para efeitos de comprovação das condições de acesso ao apoio previstas, “o candidato, no momento de submissão da candidatura, deve autorizar a AD&C a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, bem como à consulta da informação relativa aos contratos de arrendamento, incluindo documento comprovativo de renda, à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade, sendo para o efeito celebrado um protocolo de troca de informação entre estas entidades, salvo, quanto às primeiras, em casos devidamente fundamentados, nos termos a definir pela autoridade de gestão”.

A portaria entra em vigor no sábado e tem efeitos à data de entrada em vigor do regulamento Apoiar, aprovado em novembro de 2020.

Há várias semanas que a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) tem vindo a alertar para os atrasos no pagamento da segunda tranche do Apoiar Rendas, lamentando que, “quase um ano após o anúncio da medida, o montante total do apoio ainda não tenha chegado às empresas”, referiu a associação, sublinhando tratar-se de uma medida “muito importantes para reforçar a tesouraria das empresas”.

O Apoiar Rendas arrancou em março deste ano e destina-se a empresas com quebras de faturação superiores a 25%. O Estado assegurará uma parte da renda, dependendo das perdas, através de um apoio que pode ir até aos 2.000 euros mensais por cada estabelecimento. Dois meses depois de terem aberto as candidaturas, contavam-se 22 mil empresas a pedir esta ajuda ao Estado.

Neste artigo do ECO pode perceber como funcionam os apoios às rendas comerciais em 30 pontos.

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