PS e CDS acordam conta-corrente entre contribuintes e Estado

  • Lusa
  • 23 Novembro 2021

Conta-corrente entre contribuintes e Estado permitirá a suspensão do pagamento de impostos aos titulares de créditos fiscais, defende o texto acordado por PS e CDS, que ainda tem de ser aprovado.

Os grupos parlamentares do PS e do CDS-PP subscreveram esta terça-feira um texto comum para a criação de uma conta-corrente entre contribuintes e Estado que permitirá a suspensão do pagamento de impostos aos titulares de créditos fiscais.

Segundo os socialistas, o texto elaborado a partir de um projeto de lei do CDS-PP, que será votado na quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças, tem por objetivo a “criação da conta-corrente entre os contribuintes particulares e pessoas coletivas e o Estado”.

“Trata-se de uma medida desde há muito tempo reivindicada, principalmente pelas micro, pequenas e médias empresas, que visa operacionalizar o pagamento das obrigações tributárias dos contribuintes por compensação, através da indicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, por via eletrónica, dos créditos e dívidas objeto de compensação”, lê-se na nota do Grupo Parlamentar do PS.

A bancada socialista afirma ainda ter sido possível, com o texto comum, “estabelecer um regime justo e inovador que reequilibra a relação entre o contribuinte e a administração tributária, que coloca a evolução tecnológica ao serviço da sua relação com os contribuintes”.

O diploma abrange o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Impostos Especiais de Consumo, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Adicional ao IMI, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo, Imposto Único de Circulação (IUC) e Imposto sobre Veículos (ISV).

De acordo com o articulado, a “extinção das prestações tributárias” por compensação dos créditos fiscais “pode ser efetuada a pedido do contribuinte, mediante requerimento dirigido ao dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira”.

“O contribuinte requer, por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ao dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira, o pagamento das suas obrigações tributárias por compensação, indicando os créditos e as dívidas objeto de compensação”, lê-se no articulado daquela que poderá ser uma lei, se após a votação na especialidade, for aprovada pelo plenário da Assembleia da República em votação final global.

O PS e o CDS-PP têm em conjunto 113 deputados, o que não é suficiente para aprovar este diploma, ficando a faltar apenas três deputados para garantir a aprovação em votação final. O texto determina ainda que “não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira”, que terá 10 dias para proferir uma decisão sobre o requerimento do contribuinte.

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