Portugal foi dos poucos países da OCDE a flexibilizar reporte de prejuízos fiscais

A OCDE divulgou um relatório sobre o impacto da pandemia nas receitas fiscais. Em resposta à Covid-19, foram várias as medidas adotadas, em termos de impostos, para apoiar empresas e famílias.

Em resposta à crise pandémica, os países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) adotaram variadas medidas fiscais para apoiar as famílias e as empresas, estando Portugal entre os poucos que flexibilizaram os mecanismos de dedução dos prejuízos fiscais em lucros tributáveis futuros, indica o relatório “Revenue Statistics 2021”, que foi divulgado esta segunda-feira.

De acordo com a organização liderada por Mathias Cormann, as mudanças ao reporte dos prejuízos fiscais até foram comuns, mas passaram, na generalidade, pelo reforço dos regimes que permitem deduzir esses valores aos lucros tributáveis passados (loss carry-back), gerando reembolsos a favor das empresas, o que por cá não é possível.

Em contraste, Portugal foi um dos poucos países da OCDE a flexibilizar as deduções de prejuízos fiscais em relação aos lucros tributáveis futuros (carry-forward provisions), a par da Eslováquia, salienta a OCDE, no relatório no qual tenta dar respostas às seguintes questões: qual foi o impacto da Covid-19 nas receitas fiscais? Como comparam os impostos entre os vários países da OCDE? Que fatores estão a motivar a variação entre os vários níveis de carga fiscal em todo o mundo?

De notar que, em meados do ano passado, o Governo avançou com algumas medidas transitórias relativas aos prejuízos fiscais para ajudar os balanços das empresas. Por um lado, estabeleceu que os anos de 2020 e 2021 não deviam ser considerados para “efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020″. E por outro, prolongou de cinco para dez o prazo de reporte desses prejuízos, tendo também alargado de 70% para 80% o limite de dedução.

O Código do IRC determina que, em circunstâncias normais, os prejuízos fiscais são deduzidos aos lucros tributáveis “de um ou mais dos cincos períodos de tributação posteriores”. Ora, como a pandemia de coronavírus levou muitas empresas a terem prejuízos, ser-lhes-ia inviável abater, durante este período de crise, os prejuízos fiscais passados, já que, previsivelmente, não tiveram lucros tributáveis.

Isso mesmo explicava o Governo, no Programa de Estabilização Económica e Social: “O contexto de paralisação da economia, seguida de retoma gradual e com incerteza, conduzirá a que o resultado fiscal das empresas seja especialmente marcado pela criação de novos prejuízos fiscais e pela dificuldade de utilização de prejuízos fiscais passados já reconhecidos”.

No relatório publicado esta segunda-feira, a OCDE destaca ainda que Portugal esteve entre a “mão cheia” de países que concederem isenções fiscais (ainda que limitadas) a pequenas e médias empresas e a trabalhadores independentes, a par da Coreia do Sul e da Itália.

Contas feitas, em 2020, o Estado português conseguiu recolher, em receitas fiscais, o equivalente a 34,8% do Produto Interno Bruto (PIB), mais 0,3 pontos percentuais do que em 2019. Também no conjunto da OCDE se verificou essa tendência: neste caso, o peso médio da receita fiscal nos países da organização subiu uma décima, passando de uma média de 33,4% do PIB em 2019 para 33,5% do PIB em 2020.

Sobre o impacto da pandemia nas receitas fiscais, a OCDE salienta que tal foi sentido através de uma “variedade de avenidas“, nomeadamente por via da redução direta dos impostos e do diferimento dessas obrigações. “A forte quebra da atividade económica resultante dos confinamentos e de outras restrições reduziram também a participação da força de trabalho, do consumo e dos lucros das empresas, afetando ainda mais as receitas fiscais”, é frisado no relatório.

Ainda assim, observa-se no “Revenue Statistics 2021”, algumas das medidas de apoio colocadas no terreno em resposta à Covid-19 podem ter reforçado essas receitas ao mitigar a escalada do desemprego e das falências.

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