Comércio vai ter regras mais apertadas para promoções

  • ECO
  • 14 Dezembro 2021

O preço de um produto em saldos e promoções terá de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias e, ao mesmo tempo, terá de ser afixado o valor mais baixo praticado nos 30 dias anteriores.

Os saldos e as promoções no comércio vão ter novas regras a partir de 28 de maio de 2022. As lojas vão ser obrigadas a afixar o valor mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, deixando de se limitar à divulgação da percentagem de desconto, e o preço de um produto em saldos e promoções tem de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias.

Trata-se de um decreto-lei, publicado na passada sexta-feira em Diário da República, que transpõe parcialmente uma diretiva comunitária relacionada com a defesa dos consumidores. Por enquanto, fica por se inserir na reserva legislativa de competências da Assembleia da República, dissolvida a 5 de dezembro, o regime sancionatório, explica o Jornal de Negócios (acesso pago).

As novas regras vêm reduzir o período de referência atual, que determina que os preços dos produtos em saldos e promoções não podem ser mais altos do que os praticados nos 90 dias anteriores fora de eventuais períodos de saldo ou de promoções. O objetivo desta atualização, segundo o Governo, é garantir “maior proteção dos consumidores face a práticas comerciais de redução de preço” e “maior equilíbrio do mercado neste âmbito”.

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