Grandes contribuintes na mira do Fisco durante mais tempo

A Unidade de Grandes Contribuintes manterá o cadastro de grandes contribuintes particulares e empresas durante mais tempo, de acordo com uma portaria do Ministério das Finanças.

Os grandes contribuintes vão ficar durante mais tempo sob a vigilância da unidade da Autoridade Tributária (AT) dedicada ao acompanhamento destes milionários e grandes empresas. Uma portaria do Governo renova automaticamente por mais quatro anos o “cadastro” destes contribuintes nos registos do fisco.

A portaria do Ministério das Finanças que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) da Autoridade Tributária e Aduaneira foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.

O objetivo desta portaria passa pela consolidação das listas dos contribuintes acompanhados pela UGC, dotando-as de “estabilidade”. Além disso, alteram-se “as regras de vigência do cadastro, mantendo-se os quatro anos até agora acolhidos, mas prevendo-se a extensão automática desse prazo, sempre que não se verifiquem razões que justifiquem a sua revisão“.

Na portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lê-se que “a relação alfabética tem uma vigência de quatro anos, sendo renovada automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo se razões objetivas definidas por despacho do diretor-geral da AT determinarem a sua revisão“.

“As pessoas singulares referidas nas alíneas f) a i) do artigo 2.º, quando se verifique o preenchimento de pelo menos um dos critérios ali previstos, são notificadas de que passam a ser acompanhadas pela UGC, mantendo-se nessa situação durante os quatro anos seguintes ao da notificação, ainda que deixem de preencher o critério de seleção que lhe foi aplicado, renovando-se automaticamente por iguais períodos a sua permanência nessa situação, salvo se por despacho do diretor-geral da AT vierem a ser notificados do contrário”, acrescenta.

O nome dos particulares “vigiados” pelo Fisco não é público, sendo apenas divulgado o nome das entidades coletivas, ou seja, das empresas, como é possível consultar nesta lista.

No caso dos particulares, estão abrangidos quem tenha rendimentos anuais superiores a 750 mil euros ou quem detenha, “direta ou indiretamente, ou sejam beneficiárias efetivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a cinco milhões de euros”.

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