Exclusivo CMVM condena Salgado a coima de um milhão por causa do aumento de capital do BES em 2014

O regulador do mercado condenou Ricardo Salgado e outros quatros membros da administração do BES a coimas no valor de 2,7 milhões por causa do aumento de capital do banco em 2014.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou Ricardo Salgado e outros quatros antigos membros da administração do BES a coimas no valor de 2,7 milhões de euros por causa do aumento de capital do banco em 2014, concluído a poucas semanas da resolução aplicada pelo Banco de Portugal, segundo apurou o ECO. O regulador acusou a antiga gestão e o próprio banco de terem enganado os investidores na operação.

O ex-presidente do BES foi condenado a uma multa de um milhão de euros, sendo a maior de todas as aplicadas pelo regulador do mercado neste processo. Amílcar Morais Pires, na altura administrador financeiro, foi condenado a uma multa de 600 mil euros. Os ex-administradores Rui Silveira e José Manuel Espírito Santo foram alvos de uma coima de 400 mil euros e Joaquim Goes terá de pagar uma multa de 300 mil.

Também o BES mau foi condenado a uma coima de um milhão de euros, mas com pena suspensa por se encontrar em processo de liquidação e para não afetar a recuperação do dinheiro por parte dos credores.

A condenação da CMVM também resultou em penas acessórias: impedimento de exercício de atividade de cinco anos para Ricardo Salgado e até um ano para Joaquim Goes.

A decisão do regulador liderado por Gabriel Bernardino surge cerca de dois anos depois de ter lançado a acusação. Em causa está o aumento de capital de 1.045 milhões de euros concretizado a 11 de junho de 2014, dois meses antes da medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao BES e que implicou perdas para estes investidores. Com isto, os investidores que entraram no aumento de capital ganham um “apoio” relevante para os processos judiciais que já foram desencadeados, precisamente por falta de informação sobre a situação financeira do BES e do grupo em que estava integrado.

O aumento de capital do BES, recorde-se, foi imposto pelo Banco de Portugal logo no dia 4 de fevereiro de 2014, por considerar que era necessário reforçar os rácios de capital do banco. Já nessa altura, o Banco de Portugal considerou que a garantia de Estado de Angola não era válida para efeitos de cumprimento de rácios prudenciais.

Após várias trocas de correspondência entre o supervisor, a administração do BES e a administração da acionista de controlo, a ESFG, o banco aprovou um aumento de capital e o respetivo prospeto em 15 de maio de 2014 e, logo a seguir, a 20 de maio, foi a CMVM a aprovar a divulgação desse prospeto. O aumento de capital foi fechado a 11 de junho, e a 16 de junho o BES fez um comunicado ao mercado a informar sobre os resultados da operação.

De acordo com a acusação, noticiada em primeira mão pelo ECO, foram detetadas falhas quer na prestação de informação no prospeto, quer na ausência de adendas ao prospeto por causa de operações feitas já depois da divulgação desse documento aos investidores, e que correspondem a contraordenações muito graves.

Foram várias as operações que, no entender do supervisor, deveriam ter constado do anúncio do aumento de capital ao mercado ou que deveriam ter sido acrescentados depois, entre os quais ressaltam os seguintes:

  • O BES e os administradores referidos não fizeram constar do prospeto o montante total de títulos emitidos por sociedades do GES e detidos por clientes do Grupo BES, da ordem dos 3,1 mil milhões de euros, dos quais 1,1 mil milhões em clientes de retalho do banco.
  • O BES não incluiu no prospeto informação sobre os montantes de títulos representativos de dívida emitidos por sociedades do ESFG, Rioforte, ESCOM e ES Tourism que, à data do aumento de capital, eram detidos por clientes do Grupo BES, no total de 1,65 mil milhões de euros.
  • O BES não fez constar do prospeto os montantes totais de financiamento do BES ao ESFG no valor total de 533 milhões de euros.
  • O BES não declarou no prospeto o conhecimento que já tinha dos créditos concedidos pelo BESA (BES Angola) no valor de 3,9 mil milhões de euros que já valiam próximo de zero e mais 1,7 mil milhões de créditos que tinham de ser reestruturados.
  • O BES não acrescentou ao prospeto a informação sobre as duas cartas de conforto a sociedades do grupo Petróleos da Venezuela (PDVSA), através das quais o banco assumiu o compromisso de reembolsar títulos de dívida emitidos pela ESI e adquiridos pelas sociedades daquele grupo venezuelano, da ordem dos 372 milhões de dólares.
  • O BES não acrescentou ao prospeto, ou até ao “listing” das novas ações, o financiamento feito à Rioforte no valor de 135 milhões de euros logo no dia 12 de junho, elevando a dívida a um total de 236 milhões de euros.

Esta é a segunda condenação da CMVM no âmbito do caso BES no espaço de meio ano contra o banco e a antiga gestão. Em julho, o regulador do mercado condenou Ricardo Salgado e outros quatro ex-administradores executivos ao pagamento de coimas de 3,55 milhões de euros por responsabilidades na venda de papel comercial da ESI e da Rio Forte (do empresas do GES) nos balcões do banco que colapsou em 2014.

(Notícia atualizada às 17h09)

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