O que está em causa no processo que colocou Rui Moreira no banco doa arguidos? Sentença conhecida esta sexta-feira

Ministério Público acusa Rui Moreira de ter tentado favorecer a Selminho, imobiliária da família, da qual era sócio, e pede perda de mandato do autarca independente.

É já esta sexta-feira que Rui Moreira, autarca do Porto, vai conhecer a decisão do coletivo de juízes do Porto, no âmbito do caso Selminho.

O Ministério Público, que acusa Rui Moreira de ter tentado favorecer a Selminho, imobiliária da família, da qual era sócio, defende a perda de mandato do autarca independente, depois de, em 18 de maio do ano passado o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto ter decidido pronunciar (levar a julgamento) Rui Moreira, “nos exatos termos” da acusação do MP que imputa ao arguido o crime de prevaricação.

No centro da polémica está um terreno no Douro, vendido por um casal que o registou por usucapião, à imobiliária Selminho, em 2001, e que o tribunal considerou ser propriedade municipal, na sequência de uma outra ação movida pela autarquia em 2017.

Como começou este caso?

Em julho de 2016, o DIAP do Porto anunciava a abertura de um inquérito, na sequência de uma denúncia anónima sobre a empresa Selminho, da família de Rui Moreira, que detinha, há vários anos, um conflito judicial com a Câmara do Porto, devido a terrenos da escarpa da Arrábida.

Em dezembro do mesmo ano, a CDU apresentava em dezembro de 2016 uma queixa no MP sobre a Selminho, com quem a autarquia fez um acordo extrajudicial, em 2014, comprometendo-se a devolver, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), capacidade construtiva ao terreno na calçada da Arrábida, classificado como escarpa em 2006. Mas esta queixa acabou arquivada em julho de 2017, tendo o Ministério Público (MP) entendido não existir “qualquer sinal de proveito pessoal do autarca ou de terceiros ou de prejuízos patrimoniais para a autarquia”.

De que é acusado Rui Moreira?

O Ministério Público acusou, em 2020, o autarca do Porto de prevaricação por, alegadamente, favorecer a imobiliária durante o seu mandato, em 2013, em detrimento da autarquia.

No debate instrutório de 29 de abril de 2021, o MP reiterou que Rui Moreira, enquanto presidente do município, agiu em seu benefício e da família, em prejuízo do município, no negócio dos terrenos da Arrábida.

Segundo o MP, Rui Moreira ordenou ainda ao advogado, que naquela ação representava a câmara, a celebração de compromisso arbitral e de transação judicial onde aquele se obrigava a alterar o Plano Diretor Municipal, de acordo com a pretensão da Selminho, no ano de 2016, ou a indemnizar a empresa, caso tal não se viesse a verificar, e que, “ao fazê-lo, retirava a causa da esfera do tribunal judicial administrativo para a entrega a um tribunal arbitral, sem qualquer fundamento para tal”.

Como se defende Rui Moreira?

A defesa de Rui Moreira acusou – durante o julgamento — o Ministério Público de fazer “um ataque indescritível à honra” do presidente da Câmara do Porto, considerando que, em julgamento, ficou provado que o autarca “não teve qualquer intervenção” no processo Selminho.

“Peço a vossas excelências que absolvam o arguido e digam que não é verdade o que vem na acusação e que não é verdade que beneficiou a Selminho em detrimento do município”, afirmou o advogado Tiago Rodrigues Bastos.

Tiago Rodrigues Bastos classificou as alegações do procurador do MP de “ataque indescritível à honra de uma pessoa que dedicou o seu tempo, o seu saber e a sua energia em prol do interesse público e em prol dos seus concidadãos”.

“[Isto é uma] Violência sem paralelo. O que nos é dito é que Rui Moreira, que se candidatou contra os partidos, por um movimento independente de cidadãos, num espaço de oito meses esteve a cuidar dos interesses da sua família. Isto é uma ideia intolerável e inaceitável. Se isto não é um ataque indescritível à honra de uma pessoa, não sei o que é”, frisou o advogado.

Tiago Rodrigues Bastos lembrou que o MP requereu a inquirição de 17 testemunhas, sublinhado “que nenhuma delas referiu que tivesse, direta ou indiretamente, [recebido] qualquer instrução” do presidente da Câmara do Porto no processo Selminho.

“Porque é que estas pessoas mentem?”, questionou o advogado, aludindo aos depoimentos, nomeadamente do advogado Pedro Neves de Sousa, da ex-chefe do departamento jurídico da câmara Raquel Maia ou de Guilhermina Rego, antiga vice-presidente de Rui Moreira.

A defesa de Rui Moreira criticou o procurador do MP por recorrer e valorar a prova indireta e ignorar a prova direta, ao desvalorizar os depoimentos das testemunhas.

Segundo o advogado, a única intervenção de Rui Moreira no processo Selminho “limitou-se à outorga” de uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa “porque lhe foi solicitada”, salientando que esse é um “ato inócuo” e sem relevância para o processo em julgamento.

A procuração permitiu ao advogado, em nome do município, chegar a acordo com a Selminho, assinado em 24 de julho de 2014, que previa o reconhecimento da edificabilidade do terreno em causa, por alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), ou, se isso não fosse possível, indemnizar a imobiliária num valor a ser definido, mas em tribunal arbitral, caso houvesse lugar ao eventual pagamento de indemnização.

Tiago Rodrigues Bastos considerou que este acordo não permitiu qualquer vantagem ou benefício à Selminho, em prejuízo da Câmara do Porto, defendendo que “não há nenhuma ilegalidade no acordo” firmado entre as partes.

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