Candidaturas ao pedido único de ajudas agrícolas abrem dia 1 de fevereiro
Estas ajudas abrangem os regimes de apoio aos pagamentos diretos, como o regime de pequena agricultura, o pagamento específico ao algodão e apoios associados voluntários.
As candidaturas ao Pedido Único (PU) das ajudas, sem penalizações, estão abertas a partir de 1 de fevereiro e até 30 de abril, anunciou o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). “O período de candidaturas ao pedido único das ajudas 2022 terá início já no dia 1 de fevereiro”, lê-se num aviso publicado no site do IFAP.
Em causa está um pedido de pagamento das ajudas que abrangem os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC). O PU abrange os regimes de apoio aos pagamentos diretos, como o regime de pequena agricultura, o pagamento específico ao algodão e apoios associados voluntários, as medidas de apoio dos programas de desenvolvimento rural do continente (PDR) e da Madeira (PRODERAM) e o pagamento do prémio anual para compensar as quebras de rendimento decorrente da florestação.
Este pedido pode ainda ser submetido, com penalizações, entre 1 e 25 de maio. A penalização regulamentar é de 1% por cada dia útil, acrescida, “no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB” (Regime de Pagamento Base), de 3% por cada dia útil.
Já os pedidos de alterações podem ser enviados entre 1 e 15 de maio. A candidatura ao PU pode ser submetida através do portal do IFAP.
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