Contratos de muito curta duração “imprescindíveis” para agricultura, diz CAP

  • Lusa
  • 1 Outubro 2021

"É determinante que não se confundam os contratos de muito curta duração com contratos precários", salienta a CAP.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) classificou os contratos de trabalho especiais de muito curta duração como “imprescindíveis” para o setor, vincando que não podem ser incluídos no combate à precariedade.

“É determinante que não se confundam os contratos de muito curta duração com contratos precários. São realidades distintas e que, por isso, têm que ser abordados de forma diferenciada. Os contratos de muito curta duração são imprescindíveis na agricultura, que segue o ciclo produtivo da natureza, que tem necessidades sazonais condicionadas pelos ciclos naturais das plantas e das produções”, afirmou o secretário-geral da CAP, Luís Mira, em resposta à Lusa.

O PCP apresentou um projeto de lei, aprovado, na generalidade, com os votos do PS, para reverter algumas medidas laborais, como os contratos especiais de muito curta duração. Notando ser este o ponto de partida “essencial” para uma discussão “séria e informada”, a CAP apontou ainda que o setor rural é caracterizado por uma “multiplicidade de situações que o tornam especial em relação aos outros setores”.

De acordo com a confederação, esta tipologia de contratos foi consagrada em 2009, “depois de muitos anos de pedidos dirigidos nesse sentido: criação de uma figura ágil e simples para a contratação de trabalhadores agrícolas para fazer face a necessidades, em muito caso urgentes, de muito curta duração […], abrangidos por seguros de acidentes de trabalho, com salários pagos de acordo com os montantes previstos nos CCT [contratos coletivos de trabalho] aplicáveis”. A isto soma-se a taxa de segurança social de 26,1% liquidada pela entidade empregadora.

Até 2019, este tipo de contratos estava apenas disponível para a atividade sazonal do setor agrícola ou eventos turísticos, sendo que não poderia exceder os 15 dias. Desde outubro de 2019, a duração máxima foi alargada para 35 dias e estes contratos ficaram disponíveis para todos os setores de atividade, quando justificado.

O fim deste tipo de contratos representa um retrocesso na adequação da lei às exigências da vida quotidiana e da economia, neste caso agrícola. O setor agrícola precisa da existência deste tipo de contratos”, concluiu Luís Mira.

A CAP já se reuniu com os grupos parlamentares do PCP e do PS, garantindo que vai continuar a “encetar esforços” para sensibilizar “todos os intervenientes políticos” para deixarem cair esta proposta.

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