Alargadas vacinas aceites pelas autoridades portuguesas

  • Lusa
  • 8 Fevereiro 2022

Para feitos de emissão de certificado covid-19, passam a ser aceites as vacina chinesas Sinopharm (Vero Cell) e Sinovac (Coronavac) e a indiana Bharat Biotech International (Covaxin).

As autoridades portuguesas passaram a aceitar, para feitos de emissão de certificado covid-19, as vacinas chinesas da Sinopharm (Vero Cell) e Sinovac (Coronavac), assim como a da multinacional indiana Bharat Biotech International (Covaxin).

Segundo uma circular conjunta do Infarmed e da Direção Geral da Saúde (DGS), passam igualmente a ser aceites para emissão de certificado covid-19 autorizadas em países terceiros, sublicenciadas pelo mesmo titular da Autorização de Introdução no Mercado, incluindo neste grupo as vacinas dos produtores Verity Pharmaceuticals (Canadá), Fiocruz (Brasil) e R-Pharm (Rússia).

Até agora, o Infarmed apenas validava para a utilização do certificado digital as vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA, sigla em inglês): a da Moderna, a da Pfizer, a da Janssen, a da AstraZeneca (Vaxzevria – com a designação AZD1222) e da indiana Covovax.

“A completude de esquemas vacinais primários iniciados noutros países e/ou a administração de doses de reforço após conclusão de esquemas vacinais primários realizados noutros países, bem como a transcrição dos atos vacinais correspondentes deverão seguir as recomendações da DGS”, lê-se ainda na nota.

A circular lembra ainda que, atualmente, são utilizadas várias vacinas contra a covid-19 com enquadramentos regulamentares distintos, “o que significa que podem chegar ao território nacional cidadãos vacinados com vacinas e esquemas vacinais diferentes dos recomendados em Portugal”.

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