Repetição do voto atrasa pensões e IRS

O Orçamento do Estado só deverá entrar em vigor em julho, face à repetição dos votos dos emigrantes da Europa adiando a chegada ao terreno do aumento extra das pensões e dos novos escalões de IRS.

Afinal, o Orçamento do Estado só deverá entrar em vigor no segundo semestre do ano, o que significa que medidas tão relevantes para o bolso dos portugueses como o aumento extraordinário das pensões e os novos escalões de IRS deverão chegar ao terreno mais tarde do que se esperava. Isto uma vez que a repetição do voto dos emigrantes decidida pelo Tribunal Constitucional vai deixar o novo Governo “congelado” até à primavera.

Mais de 80% dos votos dos emigrantes no círculo da Europa foram anulados, depois de as mesas terem misturado nas urnas votos que não chegaram acompanhados por uma cópia do documento de identificação do eleitor, como a lei exige, com os demais.

Perante esta situação, os juízes do Palácio Ratton mandaram repetir as eleições nesse círculo e a Comissão Nacional de Eleições já marcou para 12 e 13 de março a ida presencial às urnas. Já o voto por correspondência poderá ir até dia 23 do mesmo mês.

Isto significa que somente após 23 de março será feita a contagem dos votos e apurados os eleitos, atirando-se para 25 de março a divulgação dos novos resultados. Só depois a Assembleia da República poderá tomar posse, assim como o novo Governo, que deverá acontecer nos primeiros dias de abril.

A tomada de posse do novo Executivo chegou a estar marcada para o fim de fevereiro e António Costa sinalizou que o Orçamento do Estado para este ano poderia, então, entrar em vigor em abril ou maio, mas, afinal, só tal deverá acontecer em julho, face à repetição dos votos dos emigrantes.

Fica, assim, adiada a chegada ao terreno de um conjunto de medidas relevantes para as famílias portuguesas, como o aumento extraordinário das pensões e os novos escalões de IRS, que constavam da proposta orçamental que a esquerda ajudou a chumbar e que António Costa prometeu repetir no novo Orçamento do Estado, com efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro.

No que diz respeito aos pensionistas, na proposta de lei do OE que foi reprovada, estava previsto, inicialmente, um aumento extraordinário de dez euros das pensões até 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 665 euros), a partir de 1 de agosto.

No âmbito das negociações com a esquerda, o Governo anunciou, porém, que esse aumento seria antecipado para janeiro e alargado a todas as pensões até 1.097 euros. No programa eleitoral, o PS indicou que pretendia levar a cabo o previsto no OE, mas a imprensa tem adiantado que o compromisso feito à esquerda deverá ser mantido.

Ou seja, se o Orçamento entrar em vigor em julho, a partir desse mês os pensionistas contarão com um reforço, além de receberem um cheque relativo ao extra devido nos seis primeiros meses do ano.

Já quanto aos impostos, o Governo prometeu rever, com efeitos retroativos, o terceiro e sexto escalões do IRS, desagravando algumas taxas. Conforme escreveu o ECO, havia dois cenários em cima da mesa para a aplicação prática ao longo deste ano dessa medida: um ajuste às tabelas de retenção na fonte a partir do momento em que o novo Orçamento do Estado entrasse em vigor e a devolução em 2023 do que foi cobrado em excesso durante os primeiros meses do ano; ou, em alternativa, deixar para 2023 a devolução total do imposto que venha eventualmente a ser cobrado em excesso por desajustamento entre as taxas de retenção e as taxas efetivas.

Se se confirmar a primeira via — e os fiscalistas entendem que é um caminho que “faz todo o sentido” –, o adiamento da entrada em vigor do OE resultante da repetição dos votos dos emigrantes significará, então, que os portugueses vão ter de reter durante mais tempo imposto além do que lhe seria pedido à luz dos novos escalões e taxas de IRS, resultando em rendimentos líquidos mais modestos em 2022 do que seria o caso se o OE entrasse em vigor mais rapidamente. Por outro lado, tal deverá significar que, em 2023, o Fisco dará reembolsos mais robustos aos contribuintes portugueses, no momento da entrega da declaração anual de IRS.

Outra das medidas que fica adiada com a repetição do voto dos emigrantes é o reforço (com efeitos retroativos) do abono de família para as crianças com mais de três anos, cujas famílias se encaixem no primeiro ou segundo escalões de rendimento.

Está previsto, além disso, que este abono passe a ser complementado por uma nova prestação — a garantia para a infância –, que se destina a “crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema”. Tanto o reforço do abono de família como esta nova prestação carecem, depois da aprovação do OE 2022, de regulamentação por parte do Governo.

O Governo de António Costa já tem garantida a maioria absoluta, pelo que a aprovação parlamentar da proposta de Orçamento do Estado para 2022 está, desta vez, assegurada.

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