Britânicos vacinados ou recuperados não vão precisar de teste para entrar na UE

Esta é a nova recomendação acordada entre os países da União Europeia que vai entrar em vigor a 1 de março, mas os Estados-membros não têm obrigatoriamente de a seguir.

O Conselho da União Europeia, o órgão que reúne os 27 Estados-membros, decidiu atualizar as recomendações que dá aos países relativa às viagens não indispensáveis a partir de países terceiros, como é o caso do Reino Unido. Perante a evolução da situação pandémica, é sugerido que se dispense a apresentação de teste para os viajantes que estão vacinados ou que recuperaram da doença. A recomendação entra em vigor a 1 de março, mas os países não são obrigados a adotá-la.

Isto significa que os britânicos, que são dos maiores clientes do turismo europeu (incluindo o português), poderão entrar em território da União europeia sem terem de mostrar um teste negativo, caso tenham um certificado que ateste a vacinação (há mais de 14 dias e menos de 180 dias) ou a recuperação da doença.

As alterações introduzidas acompanham a evolução da pandemia, o aumento da taxa de vacinação e a administração de doses de reforço, bem como o reconhecimento de um maior número de certificados emitidos por países terceiros como sendo equivalentes ao Certificado Digital Covid da UE“, justifica o comunicado do Conselho da UE.

A recomendação passa a definir que “as restrições relacionadas com a Covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta tanto a situação no país terceiro como o estatuto individual da pessoa”. Assim, os Estados-membros devem permitir viagens não indispensáveis a quem tenha sido vacinado ou recuperado e cujo país conste da lista da UE.

Porém, “a alguns desses viajantes, podem ser aplicadas medidas adicionais, como a realização de um teste PCR antes da viagem”, nota o Conselho. “Às pessoas a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela OMS, os Estados-membros podem também exigir um teste PCR negativo realizado no máximo 72 horas antes da partida e aplicar medidas adicionais, como quarentena ou isolamento”, acrescenta.

Em Portugal, por exemplo, desde o início de fevereiro que deixou de ser obrigatória a apresentação de um teste negativo para a entrada em território nacional no caso dos viajantes com certificado de recuperação ou vacinação.

UE alivia critérios para avaliar pandemia nos países de origem

O comunicado revela ainda que, de acordo com as novas regras, “sobe de 75 para 100 o número admissível de casos de Covid-19 por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias para que se levantem as restrições impostas a todos os viajantes oriundos de um determinado país terceiro“. A taxa de testes semanais por 100.000 habitantes também passa de 300 para 600.

“Continuam a aplicar-se outros critérios agora adotados, como sejam uma tendência estável ou decrescente no que respeita ao aparecimento de novos casos, uma taxa de positividade de 4% entre todos os testes realizados, progressos na vacinação, a presença de variantes que suscitem preocupação ou interesse e a resposta global à COVID-19 no país”, detalha o Conselho, assinalando que a “reciprocidade deverá também ser tida em conta caso a caso”.

O comunicado aponta também para 30 de abril como a data para que seja revista esta recomendação e, nessa altura, para se ponderar o fim desta lista de países. Tal dependerá do aumento das taxas de vacinação dos países terceiros à UE.

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