Funcionários públicos ainda não receberam despesas do teletrabalho

A expectativa era de que as despesas do teletrabalho relativas aos dias de janeiro em que foi obrigatório trabalhar a partir de casa fossem pagas com salários de fevereiro, mas tal não aconteceu.

Os funcionários públicos esperavam receber em fevereiro a compensação pelas despesas associadas à adoção do teletrabalho no início do ano, mas até ao momento não lhes foi feito qualquer pagamento nesse sentido. Ao ECO, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP) explica que “só agora” os trabalhadores estão a entregar as faturas aos serviços, “seguindo-se, depois, a análise dos comprovativos e o respetivo processamento da despesa para pagamento”.

A adoção do teletrabalho foi obrigatória até 14 de janeiro, face à escalada dos casos de Covid-19 motivada pela variante Ómicron.

Em paralelo, a 1 de janeiro, entrou em vigor a lei aprovada pela Assembleia da República que veio mudar as regras do teletrabalho, deixando claro que o empregador deve compensar integralmente o trabalhador por todas as despesas adicionais que comprovadamente decorram da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do teletrabalho, incluindo os acréscimos dos custos de energia e da internet.

Ora, no início de fevereiro, o MMEAP indicou ao ECO que, “tendo a lei entrado em vigor em janeiro, só no presente mês se [deveriam] repercutir as despesas na esfera do trabalhador”, pelo que os funcionários públicos ficaram, então, com a expectativa de receber por estes dias a compensação pelos custos associados ao trabalho remoto exercido no início do ano.

Porém, tal não aconteceu. Os salários já foram pagos, mas não foram transferidos os apoios relativos às despesas do teletrabalho, avança ao ECO o líder da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão.

“As faturas de janeiro vêm no fim do mês. Depois, ainda meteram a ideia de fazer um acordo. Portanto, é natural que, dado que os processamentos dos salários acontecem a 10 de cada mês, tenha havido dificuldades“, salienta o sindicalista, que denuncia a “excessiva burocratização” deste processo. “Provavelmente, muitos poucos irão beneficiar” do pagamento das despesas, acrescenta.

Já o Ministério de Alexandra Leitão sublinha que, “tendo a lei entrado em vigor no mês de janeiro, e atendendo a que as primeiras despesas de consumos foram rececionadas pelos interessados no final do mês de janeiro ou no início do mês de fevereiro, prevê-se que só agora os trabalhadores estejam a proceder à sua entrega junto dos seus serviços, seguindo-se depois a análise dos comprovativos e respetivo processamento da despesa para pagamento.”

Tal parece indicar que, afinal, o pagamento das despesas suportadas pelos teletrabalhadores em janeiro só será feito em março. Há, por outro lado, quem tema que o Estado acabe por não pagar qualquer valor.

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado já tinha salientado, em declarações ao ECO, que os trabalhadores não estavam a conseguir comprovar o acréscimo nos custos, porque a comparação estava a ser feita com 2021, quando nessa altura o teletrabalho já era obrigatório, por causa da pandemia. “Nos termos da lei, a comparação terá de ser feita com o mês homólogo, ou seja, janeiro de 2021, sendo janeiro de 2022 o primeiro mês da despesa em que há lugar ao pagamento deste adicional”, confirmou ao ECO o MMEAP.

Segundo o Código do Trabalho, o cálculo das despesas associadas ao teletrabalho deve ter por base uma comparação com o mês homólogo do último ano anterior à adoção da modalidade remota. Nos esclarecimentos que publicou recentemente a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, explica, assim, que os funcionários públicos, para comprovarem as despesas, devem entregar os documentos comprovativos referentes a janeiro e ao mês homólogo do último ano anterior ao teletrabalho, processo que ainda está acontecer, daí que não tenha sido feito qualquer pagamento.

De notar que o apuramento destas despesas está envolto em críticas e dúvidas, não só no setor público, mas também no privado. Deparadas com estas dificuldades, algumas empresas já decidiram atribuir um valor fixo aos seus trabalhadores, dispensando a entrega e comparação de faturas.

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, já disse que não se prevê qualquer alteração da lei e até agora não emitiu qualquer esclarecimento.

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