Novo contrato para prestação do serviço postal universal já está em vigor
Novo contrato de concessão "terá uma vigência de sete anos", até 31 de dezembro de 2028, incluindo um primeiro período de transição, seguido de dois períodos de três anos.
Os CTT – Correios de Portugal anunciaram este domingo que entrou em vigor o novo contrato para prestação do Serviço Postal Universal (SPU), após a declaração de dispensa de visto pelo Tribunal de Contas.
Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os CTT informam que, “na sequência da declaração de dispensa de visto pelo Tribunal de Contas, entrou em vigor o novo contrato de concessão que designa os CTT como prestador do Serviço Postal Universal”. “Este passo marca a conclusão deste processo, conforme anunciado ao mercado em 7 de fevereiro de 2022”, acrescentam os CTT.
Segundo foi comunicado naquela data, o novo contrato de concessão “terá uma vigência de sete anos — até 31 de dezembro de 2028, incluindo um primeiro período de transição — a ocorrer em 2022 — seguido de dois períodos de três anos”. Os CTT adiantaram ainda que neste contrato “estão refletidas as alterações quanto aos processos e critérios para a formação dos preços, dos indicadores de qualidade e da densidade da rede postal”.
A mesma informação refere que, relativamente aos critérios de definição de preços, o novo contrato de concessão prevê, para o ano de 2022 – que funcionará como período de transição – “os preços a implementar pelos CTT deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%”.
Esta variação “considera a queda do tráfego observada nos primeiros nove meses de 2021 e a variação do Índice de Preços ao Consumidor para a classe de despesas de Transportes, conforme divulgada pelo INE [Instituto Nacional de Estatística] para o mês de outubro de 2021”. Para o restante termo do contrato, “os preços serão definidos de acordo com os princípios constantes na Lei Postal” – alvo de várias alterações, publicadas em Diário da República em 07 de fevereiro.
De acordo com o decreto-lei, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal deixam de ser competência do regulador Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), passando a ser definidos por acordo entre os CTT, a Anacom e a Direção-Geral do Consumidor para períodos de três anos.
Em caso de impossibilidade de obtenção de um acordo no âmbito do convénio, a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal será feita pelo Governo.
“A formação dos preços deve ter em conta a sustentabilidade e viabilidade económico financeira da prestação do SPU, devendo ainda ser considerados a variação do tráfego, a variação dos custos relevantes, a qualidade do serviço prestado e o incentivo à prestação eficiente do serviço universal”, referem os CTT na informação enviada na altura à CMVM.
O novo contrato de concessão para a prestação do SPU reflete ainda as alterações à lei no âmbito dos indicadores de qualidade de serviço, com o comunicado à CMVM a referir que estes serão definidos, nos termos da lei, “garantindo elevados níveis de qualidade do serviço, alinhados com as melhores práticas vigentes na União Europeia, tendo em linha de conta os valores médios dos países da União Europeia, aplicáveis para cada indicador”.
“Enquanto os indicadores atuais se mantiverem em vigor, designadamente em 2022, se houver lugar a penalizações, estas traduzir-se-ão em obrigações de investimento que resultem em melhorias para benefício da prestação dos serviços e dos utilizadores finais”, lê-se no mesmo comunicado.
Os CTT acreditam que o novo enquadramento permitirá garantir a prestação do SPU em condições económicas sustentáveis, promovendo um maior equilíbrio entre a continuidade da prestação do serviço postal e o reforço da capacidade da empresa para fazer face aos desafios da transição digital”. prosseguindo com a implementação consistente do seu processo de transformação.
Em novembro de 2021 foi publicada a resolução do Conselho de Ministros que designa os CTT prestadores do SPU e que o contrato de concessão seja celebrado “ao abrigo de ajuste direto” com duração de sete anos.
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