Governo vai criar dedução no IRS para gastos com eficiência energética da casa

No OE2022, o Governo volta a pedir uma autorização legislativa para criar deduções ambientais no IRS, tal como fez em 2020 (e não avançou). Desta vez, há mais despesas elegíveis, mas o limite é menor.

O Governo prepara-se para criar mais uma categoria de deduções em sede de IRS, desta vez para despesas com a melhoria da eficiência energética das casas. Na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022) entregue esta quarta-feira, o Ministério das Finanças pede ao Parlamento uma autorização legislativa que lhe permite avançar com essa dedução ambiental ao longo do ano, algo parecido ao que tinha pedido no OE2020 mas que não avançou.

Com a aprovação do Orçamento, cuja votação está garantida pela maioria absoluta do PS, “fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais em sede de IRS“, lê-se no articulado do OE2022. São várias as categorias de despesa elegíveis para esta dedução, mimetizando as categorias que constam do Programa de Edifícios Sustentáveis em que o Estado dá uma subvenção a quem se candidate através de verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Em causa está, por exemplo, a substituição de janelas por materiais mais eficientes, o isolamento térmico da habitação, a implementação de sistemas de aquecimento mais eficientes, a instalação de painéis fotovoltaicos ou mecanismos de controlo do uso da água em contexto doméstico. Em 2020, a dedução iria focar-se apenas em “aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior”.

Apesar de haver mais tipos de despesa elegíveis nesta dedução, o limite monetário da mesma é inferior ao previsto em 2020. Em vez de mil euros, o limite será de 500 euros por agregado familiar. Além disso, em vez de a dedução corresponder a “uma parte do valor suportado a título daquelas despesas”, como referia a lei do OE2020, desta vez corresponde a uma parte do IVA (que pode ser de 6%, 13% ou 23%, consoante o tipo de despesa) pago nesses gastos.

“A autorização legislativa referida no número anterior tem o sentido e extensão de permitir a dedução à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos, nos termos do artigo 78.º-F do Código do IRS, de um montante correspondente a uma parte do valor suportado a título de IVA daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 500 euros por agregado familiar, quando a diferença seja relativa a despesas ambientais“, lê-se no articulado.

O que se interpreta desta redação da lei é que esta dedução vai estar dentro da atual categoria de IRS apelidada de “dedução pela exigência de fatura” que já inclui despesas em setores como alojamento, restauração, cabeleireiros, oficinas de automóveis, entre outros, cujo limite global atualmente é de 250 euros. Se esse limite for ultrapassado por causa das despesas ambientais, então o limite irá até aos 500 euros referido nesta autorização legislativa.

Eis a lista de despesas que serão elegíveis nesta dedução ambiental, caso o Governo avance com esta dedução ambiental em sede de IRS:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+”;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados ou outros materiais;
  • Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe “A+” ou superior;
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de: i) Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes; ii) Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água; iii) Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
  • Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
  • Aquisição ou instalação de compostores domésticos ou de recipientes domésticos destinados à recolha seletiva de resíduos urbanos (CAE classe 22220).

O principal requisito é que todas estas despesas, independentemente de qual seja a categoria, têm de ser afetas à utilização pessoal.

“A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei”, refere ainda o articulado do OE2022.

Recorde-se que para ter direito a este “desconto” (dedução) no IRS terá de fazer retenção na fonte ao longo do ano. Além disso, há limites ao montante total de deduções no IRS, consoante o nível de rendimento.

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