Taxas camarárias adicionais cobradas sobre projetos de energias renováveis são ilegais, denuncia APREN

Na sequência de notícias que dão conta de municípios que estão a cobrar taxas adicionais por projetos de energias renováveis, a APREN alerta para a "ilegalidade" do procedimento.

A Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) alertou para a “falta de fundamento jurídico” relativamente à pretensão demonstrada por algumas câmaras municipais portuguesas de taxar adicionalmente a instalação de novos projetos de eletricidade renovável.

De acordo com o comunicado divulgado esta quarta-feira, a entidade, que considera a cobrança adicional como uma “ilegalidade”, recorda que as cedências a serem oferecidas pelos promotores que pretendam avançar com a instalação de potência renovável em território português aos municípios “estão claramente definidas no Artigo 49º do decreto-lei nº 15/2022, publicado a 14 de janeiro do presente ano de 2022”.

No diploma aprovado, refere a APREN, lê-se que “o titular de centro eletroprodutor de eletricidade de fonte renovável ou de instalação de armazenamento, com potência de ligação atribuída superior a 50 MVA [o equivalente a cerca de 50 megawatts], cede, por uma única vez e gratuitamente, ao município ou municípios onde se localiza o centro eletroprodutor, UPAC [Unidade de Produção para Autoconsumo] com potência instalada equivalente a 0,3% da potência de ligação do centro eletroprodutor ou da instalação de armazenamento para instalação em edifícios municipais ou equipamentos de utilização coletiva ou, por indicação do município, às populações que se localizam na proximidade do centro eletroprodutor ou da instalação de armazenamento ou, em alternativa e com capacidade equivalente, postos de carregamento de veículos elétricos localizados em espaço público e destinados a utilização pública”.

O mesmo artigo do decreto-lei prevê que, caso já existam UPACs instaladas com potência de ligação atribuída superior a 1 MVA e igual ou inferior a 50 MVA, “os municípios possam optar por uma compensação, única e em numerário, no valor de 1.500,00 euros por MVA de potência de ligação atribuída”. Este valor, explica a APREN, deve depois ser utilizada pelo município para promoção da eficiência energética nos edifícios municipais, em equipamentos de utilização coletiva ou em edifícios habitacionais das populações.

Por fim, o artigo determina ainda, de forma clara, que “não podem ser solicitadas aos titulares de centro eletroprodutor ou instalação de armazenamento autónomo quaisquer outras contrapartidas ou cedências aos municípios para além das estabelecidas no presente decreto-lei”, que se cingem àquelas descritas.

O alerta surge na sequência de uma notícia do Jornal de Notícias que revelava que a Câmara de Mogadouro, reclamou para o município 3% de produção de energia solar das centrais fotovoltaicas que vierem a ser instaladas no concelho, onde já existem duas: uma da Smartenergy e outra da Edisun Power, a mesma empresa que agora pretende avançar para a terceira.

A este propósito, o comunicado da APREN revela que a entidade está a preparar um guia de licenciamento de projetos de energias renováveis em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

O documento, que está a ser desenvolvido com o apoio da consultora BioInsight, “pretende, precisamente, tornar claras todas as etapas do processo de licenciamento de projetos renováveis, de forma a tornar os procedimentos mais simples e expeditos, e deverá estar concluído antes do final do ano”, informa a nota.

 

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