Regime especial de expropriações só se aplica ao PRR

  • ECO
  • 28 Julho 2022

Governo prolonga regime especial de expropriações até junho de 2026. Medida preserva direito dos proprietários à indemnização e ao direito de reversão, e pode aplicar-se PEES até ao final de 2022.

O Governo prolongou o regime extraordinário para a agilização dos processos de expropriação de imóveis e constituição de servidões administrativas, até junho de 2026, e embora a medida preserve o direito dos proprietários à indemnização e ao direito de reversão, só se aplica às intervenções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Segundo o Jornal de Negócios (acesso pago), a aplicação do regime pode ainda estender-se a obras no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), até ao final de 2022, embora seja necessário um despacho assinado pelo ministro da respetiva tutela.

O regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas foi criado para combater os constrangimentos nos respetivos processos, marcados por serem lentos e morosos. No entanto, estas mesmas dificuldades apresentam-se agora na execução das obras ao abrigo do PRR. Neste sentido, as entidades que necessitem de fazer uma expropriação ou constituir uma servidão administrativa, passam agora a poder levar a cabo a posse administrativa de forma rápida.

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