Pais com IRS separado recebem apoio dos filhos isoladamente

  • ECO
  • 9 Setembro 2022

Se o casal tiver submetido o IRS em separado, o Fisco vai entregar os valores de forma separada, para a conta bancária que cada um indicou na declaração de rendimentos.

O complemento de 50 euros por cada dependente que o Governo vai dar às famílias será pago aplicando os princípios seguidos pelo Fisco quando calcula o IRS de um casal, em função da entrega da declaração de rendimentos em conjunto ou em separado, explica o Executivo nas perguntas e respostas que publicou quinta-feira sobre o plano “Famílias Primeiro”.

Isto é, se o casal com um filho tiver optado pela tributação conjunta na declaração de rendimentos de 2021, os 50 euros vão ser depositados na conta bancária cujo IBAN ficou associado ao processo de entrega da declaração de rendimentos de 2021, noticiou o Público (acesso condicionado) esta sexta-feira.

Mas se os dois elementos do casal tiverem submetido o IRS em separado, o Fisco vai entregar os valores de forma separada, para a conta bancária que cada um indicou na declaração de rendimentos. Ou seja, divide os 50 euros do filho em duas partes iguais. O mesmo acontece com pais divorciados ou separados judicialmente, em que os filhos são levados em conta em função da guarda do menor.

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