Supremo rejeita que Ivo Rosa volte ao caso BES

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu indeferir (não aceitar) a providência cautelar que pedia a suspensão da decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de afastar Ivo Rosa da instrução do BES

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu indeferir (não aceitar) a providência cautelar que pedia a suspensão da decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de afastar Ivo Rosa da instrução do caso BES e nomear um juiz inexperiente, Pedro Correia, para lidar com o maior processo da Justiça portuguesa.

O juiz relator do Supremo, Manuel Capelo, considerou que o pedido foi recusado por “falta de legitimidade dos requerentes”, segundo apurou o ECO.

Na decisão — a que o ECO teve acesso — o juiz considera que “como esse juiz chega à titularidade do processo, em razão do movimento de colocação decorrente da atividade do Conselho Superior da Magistratura, é matéria excluída e estranha aos interesses tuteláveis (pessoais e diretos lembre-se) dos cidadãos, mesmo daqueles que tenham processos a correr termos em tribunal”, ou seja, os arguidos, e “matéria que envolve apenas os interessados pessoais e diretos nesse movimento de colocação”. Ou seja, o juiz Ivo Rosa e Pedro Correia dos Santos, não obstante aquilo que o juiz refere como a “burbúria mediática” que a movimentação e colocação de juízes ou afetação de processos possa provocar e ou se possa estender e estenda ao conhecimento de todos.

Em conclusão, o juiz do STJ considera que “os atos suspendendos e consistentes nas deliberações impugnadas não lesaram os direitos e interesses legalmente protegidos dos requerentes (enquanto arguidos num processo que é a qualidade e interesse que invocam) por não terem eles qualquer interesse direto e pessoal no movimento de colocação, suspensão e ou substituição dos juízes em razão de se encontrarem em comissões de serviço ou por outros motivos”.

Porém, o advogado dos dois arguidos suíços Etienne Cadosch e Michel Creton, Tiago Rodrigues Bastos, já garantiu ao ECO que esta decisão — feita apenas por um juiz singular do Supremo — vai ser alvo de reclamação para a conferência de juízes, onde estará mais do que um magistrado a decidir a questão. De registar que esta decisão é quase que decidir em causa própria, já que a providência cautelar apresentada no próprio Supremo foi contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Ou seja: contra o órgão liderado pelo presidente do STJ que, por inerência, é também o presidente do CSM.

A medida cautelar, entregue no Supremo Tribunal de Justiça a semana passada, pede então que a mais alta instância da justiça suspenda:

  • O afastamento de Ivo Rosa da instrução do BES. considerando que o CSM – “desapossou, ilegalmente, desse lugar e afetando-o, abstratamente, ao Tribunal Central de Instrução Criminal”;
  • O consequente preenchimento do lugar de juiz responsável pela instrução do BES por outro magistrado, em comissão de serviço (Artur Cordeiro);
  • E, por fim, que suspenda a nomeação de um magistrado em substituição, desse mesmo lugar (Pedro Correia dos Santos), com apenas dois anos de graduação.
  • As providências cautelares são medidas judiciais com um procedimento simplificado e são de natureza urgente, podendo mesmo dispensar a audição da parte contra quem é dirigido se o juiz assim entender. Neste caso, o CSM.

Assim, dizia o documento assinado pelo advogado Tiago Rodrigues Bastos, “deve ser decretada a suspensão de eficácia dos atos, mantendo-se, consequentemente, o exercício do lugar de Juiz 2 no TCIC (Ivo Rosa), e, reflexamente, proibindo o exercício de tais funções pelos Drs. Artur Cordeiro e Pedro Correia, com base nos referidos atos”.

Etienne Cadosch é acusado de 18 crimes (entre os quais associação criminosa, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado), enquanto Michel Creton responde por 17 crimes (incluindo associação criminosa, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado).

O juiz Ivo Rosa foi substituído na instrução do processo BES/GES, em setembro. A mesma será assumida pelo juiz Pedro Santos Correia. A razão dessa substituição, segundo o CSM, terá sido devido ao movimento judicial de setembro em que Ivo Rosa foi promovido para o Tribunal da Relação. Porém, não o foi. Porque contra ele está ainda pendente o processo disciplinar instaurado em março por esse mesmo Conselho Superior.

O CSM anunciou em 18 de março o procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa para apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”, notificando então o juiz de instrução quando este estava de baixa médica.

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