Os adiamentos da defesa de Rui Pinto versus as críticas ao Ministério Público por arrastar investigação
O advogado Teixeira da Mota chamou o Ministério Público de "perverso" por constituir o hacker como arguido, em mais um processo, no dia em que este falou em julgamento no processo Football Leaks.
O advogado de defesa de Rui Pinto, Francisco Teixeira da Mota, já sabia desde setembro que o hacker português era arguido e estava a ser investigado em outro processo, autónomo ao Football Leaks.
Em causa o facto do advogado do arguido ter acusado o Ministério Público (MP) de estar a ser “perverso” ao ter constituído Rui Pinto como arguido nas vésperas de este falar, pela primeira vez, em julgamento, no âmbito do Football Leaks.
Rui Pinto, de 33 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
No início da sessão, na segunda-feira, o advogado Francisco Teixeira da Mota afirmou que o seu cliente é arguido em mais um processo o que “o impede de ter uma vida normal”. Em causa estão factos entre 2015 e 2018 e que segundo a defesa estão relacionados também com o processo em que Rui Pinto está a ser julgado. “Queria comunicar que na sexta-feira Rui Pinto foi constituído de novo arguido relativamente a factos que estão aqui em julgamento. O processo tem três anos, mas o MP só nesta sexta-feira constituiu Rui Pinto como arguido”, afirmou o advogado, logo a abrir a sessão no Juízo Central Criminal de Lisboa. Segundo Francisco Teixeira da Mota, os factos relativos a esse processo terão sido praticados entre 2015 e 2018, sendo que o MP terá conhecimento dessas informações desde 2019. “Esta é uma estratégia perversa, prolongando artificialmente o estatuto de arguido”, sublinhou.
Mas o timing do MP, criticado pela advogado, só foi este porque o próprio advogado adiou essa mesma diligência para o dia 7 de outubro. Segundo o que o ECO/Advocatus apurou, junto de fonte do MP, o primeiro agendamento feito pelo Ministério Público estava marcado para inícios de setembro. Mais: a data de 7 de outubro foi proposta por Francisco Teixeira da Mota e, posteriormente, aceite pelos magistrados. O ECO/Advocatus tentou obter uma explicação da parte do advogado, mas sem sucesso.
Julgamento sucessivamente interrompido por pedido da defesa
Desde janeiro que o julgamento tem vindo a ser adiado sucessivamente. Em causa o facto de Rui Pinto ter ido às instalações consultar a prova do apenso F e e disco rígido RP3, que contém alguns dos emails pirateados pelo próprio.
O arguido Rui Pinto pediu o acesso aos mails que terá pirateado por considerar “indispensável para se poder defender em tribunal”. Os e-mails que alegadamente roubou encontram-se no chamado apenso F — uma parte do processo do caso Football Leaks onde a PJ guardou as caixas de correio eletrónico integrais encontradas nos discos apreendidos e que pertencem a responsáveis de clubes de futebol, a alguns dos mais importantes escritórios de advogados portugueses, como a PLMJ.
O objetivo do pedido de cópia do apenso, alegou a defesa de Pinto, seria o de “analisar os ficheiros informáticos constantes no Apenso F, exclusivamente, do ponto de vista técnico, através de pesquisa forense, procedendo à análise de metadados e estruturas de dados, com recurso a ferramentas forenses que lhe permitam ter um conhecimento diferenciado da prova.”
“Todos os elementos acedidos ilicitamente por Rui Pinto, que constam do apenso F, apenas podem ser relevantes para a defesa se forem para a acusação, pelo que o arguido não precisa de ir procurá-los, o Ministério Público já o fez e disponibilizou-os aos sujeitos processuais. Permitir ao arguido que consulte e armazene tudo o que obteve ilicitamente e que, por isso, se encontra a ser julgado, apenas com base no jargão intimidatório de ser necessário à defesa é grave e inadmissível, além de ridículo”, alegaram os assistentes, no pedido de recurso que fizeram para a Relação.
A Relação veio decidir que “em caso algum serão entregues as duas pen drives que constituem o apenso F ao arguido para que este pura e simplesmente as consulte”, dizem os desembargadores, no recurso a que o ECO/Advocatus teve acesso, à data. Mas aceita que Rui Pinto tenha acesso aos ditos e-mails, mas nas instalações da PJ, sob a supervisão da mesma. “A cópia do apenso F apenas é possível ser consultada pelo arguido e a sua defesa, não se permitindo que, realizada a consulta, a cópia fique na posse dos mesmos”, diz a decisão.
Para os assistentes e para o Ministério Público, o facto de Rui Pinto ter acesso às caixas de correio eletrónico — que no fundo é a razão pela qual está a ser julgado — seria uma duplicação do crime e de penalização das vítimas.
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