Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro
A redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 1 de outubro e termina em 31 de dezembro de 2023.
A lei que reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade, uma medida anunciada em 5 de setembro pelo primeiro-ministro, foi publicada esta sexta-feira, 21 de outubro, com efeitos desde o primeiro dia deste mês e até 2023.
Integrada num pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento, a redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 1 de outubro e termina em 31 de dezembro de 2023.
A taxa reduzida é aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou 150 kWh por 30 dias quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando a lei como tais os agregados familiares constituídos por “cinco ou mais” pessoas.
As regras a que deve obedecer a aplicação da verba, nomeadamente no que respeita à eletricidade adquirida para consumo de famílias numerosas, ao seu apuramento em tarifas multi-horárias ou à definição das regras aplicáveis ao cálculo da proporção dos limites, são determinadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia, segundo o diploma.
A descida da taxa do IVA em Portugal segue o exemplo de outros países da União Europeia, aproveitando a abertura de Bruxelas que, desde abril, permite aos Estados-membros aplicar a taxa reduzida do IVA sem ter de consultar o Comité do IVA. De acordo com as novas regras, os países podem aplicar a taxa reduzida do IVA a uma lista de 24 categorias (entre as 29 possíveis).
EDP retoma envio de faturas
Na terça-feira, 18 de outubro, a EDP enviou uma mensagem aos clientes a anunciar que deixaria de suspender o envio de faturas da luz, uma medida que tinha anunciado na sexta-feira anterior, e que justificava com a publicação, ainda pendente, da lei da descida do IVA.
Na terça, a EDP enviou nova notificação aos clientes: “Caro(a) cliente, irá receber nos próximos dias a sua fatura de energia de outubro, que já reflete a aplicação da taxa de IVA reduzido. Terá o mesmo prazo de pagamento dos meses anteriores”. Fonte oficial da EDP esclarece ao ECO/Capital Verde que foi nesta sexta-feira que foi retomado o envio.
(Notícia atualizada com a informação de que a EDP retomou o envio das faturas esta sexta-feira, e não na terça-feira, o dia do envio da última notificação aos clientes)
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro
{{ noCommentsLabel }}