Dívida da operadora de televisão Nowo é superior a 2,9 milhões
Esta dívida diz respeito a uma recusa da Nowo em pagar uma taxa anual, inscrita na lei do cinema e audiovisual de 2012, que é aplicada às operadoras de serviço de televisão por subscrição.
A operadora Nowo tem uma dívida de mais de 2,9 milhões de euros, por incumprimento do pagamento de uma taxa inscrita na lei do cinema, revelou esta quinta-feira o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) à agência Lusa. “O valor da taxa de subscrição em dívida à data é de 2.965.813 euros”, contando de 2014 (reportando a dados de 2013) até à atualidade, e este valor será ainda atualizado com a aplicação de juros, explicou fonte da direção do ICA à Lusa.
Esta dívida diz respeito a uma recusa da Nowo em pagar uma taxa anual, inscrita na lei do cinema e audiovisual de 2012, que é aplicada às operadoras de serviço de televisão por subscrição. De acordo com o texto original da lei, a taxa, que é aplicada a operadores como a NOS, MEO e a Vodafone, implica a cobrança de uma taxa anual de dois euros por cada subscrição de acesso a estes serviços, cujo valor reverte para o financiamento de produções cinematográficas e televisivas.
Segundo o site do ICA, esta taxa situa-se agora em 3,5 euros por ano, “por cada subscrição de acesso a serviços de televisão”. O valor anual desta taxa é calculado com base no número de subscrições existentes no ano anterior, sendo possível aplicar um aumento até um valor máximo de cinco euros por subscrição.
A denúncia do incumprimento foi tornada pública em 2017 pela então diretora do ICA, Filomena Serras Pereira, enquanto a Nowo, ex-Cabovisão, confirmou na altura à Lusa que estava “a disputar a ‘taxa’ anual do ICA nos tribunais tributários”.
A operadora considerava que a taxa “não está em conformidade legal e inclusivamente viola princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, bem como do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”.
Oito anos depois de incumprimento da lei, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou hoje que a cobrança da taxa de subscrição em Portugal não se opõe ao Direito comunitário. O acórdão é uma resposta à submissão ao tribunal europeu, pelo Supremo Tribunal Administrativo, de “sérias dúvidas quanto à conformidade da taxa de subscrição com o artigo 56.°” do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE).
O referido artigo respeita à proibição das restrições à livre prestação de serviços “em relação aos nacionais dos Estados-membros estabelecidos num Estado-membro que não seja o do destinatário da prestação”. A eventual incompatibilidade entre a cobrança da taxa de audiovisual e o referido artigo do TFUE foi alegada pela Nowo, como fundamento para não a pagar.
No acórdão, o Tribunal de Justiça “declara que o TFUE não se opõe a uma legislação nacional que institui uma taxa destinada a financiar a promoção e a divulgação de obras cinematográficas e audiovisuais, desde que os seus eventuais efeitos sobre a livre prestação de serviços de produção dessas obras sejam demasiado aleatórios e demasiado indiretos para constituir uma restrição na aceção desta disposição”.
Questionado pela Lusa sobre o acordão do Tribunal de Justiça da UE, a direção do ICA entende-o “de forma positiva, uma vez que reconhece a legitimidade da cobrança da taxa”. “Com a prolação do acórdão do TJUE e a decisão que vier a ser proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo, em conformidade com aquele, o ICA ainda irá proceder ao cálculo atualizado tendo em conta, designadamente, os juros”, referiu a direção.
Segundo o ICA, “não há mais nenhuma operadora com valores em dívida. Os processos contraordenacionais instaurados foram unicamente em relação à Nowo”.
No final de setembro, a Vodafone Portugal celebrou um acordo para a compra da empresa Cabonitel, que detém a Nowo, numa operação com conclusão prevista para o primeiro semestre de 2023. Posteriormente, o presidente executivo da Vodafone Portugal, Mário Vaz, disse que a aquisição deverá ser notificada à Autoridade da Concorrência em novembro, sem antecipar a “complexidade de decisão” ou “remédios substanciais” na operação da compra.
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