Energia e distribuição vão pagar taxa sobre lucros excessivos de 2022 e 2023

  • ECO
  • 18 Novembro 2022

A proposta de lei do Governo confirma uma taxa extra de 33% aplicada às empresas de energia e distribuição alimentar que registem um aumento de 20% dos lucros em relação aos últimos quatro anos.

As empresas de energia e distribuição alimentar vão estar sujeitas a uma taxa extraordinária de 33% se, este ano e no próximo, tiverem um aumento de 20% dos lucros em relação aos últimos quatro anos. A proposta de lei do Governo deu entrada esta sexta-feira no Parlamento, um dia depois de ser aprovada em Conselho de Ministros.

A contribuição de solidariedade temporária (CST), explica o Governo, “assume um caráter excecional e estritamente temporário, pretendendo constituir um meio adequado para tratar os lucros excedentários decorrentes de circunstâncias imprevistas” nos setores de petróleo bruto, gás natural, carvão e refinaria e, também, da distribuição alimentar.

Se a CST sobre a energia é justificada com os lucros que “não correspondem aos lucros habituais”, em resultado dos “acontecimentos imprevisíveis nos mercados da energia”, na distribuição o Governo refere a necessidade de uma “intervenção de emergência para fazer face ao fenómeno inflacionista”.

Para ambos os setores, a taxa aplicável é de 33% sobre os “lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023”. A proposta indica que esta taxa (windfall tax) tem lugar se as empresas abrangidas tiverem um aumento de 20% nos lucros face “à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021”.

A CST na distribuição abrange empresas que, a título principal, tenham uma “atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola” ou um “estabelecimento estável em território português, que explorem estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados”. As empresas da distribuição ficam isentas da tributação sobre os lucros excedentários se o retalho alimentar representar menos de 25% dos volume de negócio total.

A receita obtida com a contribuição sobre a energia tem destino várias medidas, entre as quais o “apoio financeiro aos clientes finais de energia, em especial as famílias vulneráveis, a fim de atenuar os efeitos dos preços elevados da energia, de modo focalizado”. O diploma também aponta para outras medidas, como apoio à redução de consumo de energia ou a empresas/setores com utilização intensiva de energia ou investimento para autonomia energética.

No caso da receita com a windfall tax sobre a distribuição alimentar, o Governo aponta para que a receita seja canalizada para “ações de apoio ao aumento de encargos com bens alimentares a favor da população mais vulnerável, designadamente através de entidades do setor social”. A receita pode ainda financiar medidas de apoio a Pequenas e Médias Empresas (PME) do comércio, serviços e restauração e aos seus profissionais, assim como medidas para “garantir a execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção ao mesmo, por via do Fundo do Consumidor”.

A CST, justifica o Governo, tem como objetivo “atenuar os efeitos económicos diretos dos elevados preços da energia nos orçamentos das autoridades públicas, nos clientes finais e nas empresas em toda a União“. A proposta de lei segue agora para apreciação dos deputados, com a aprovação garantida uma vez que o Partido Socialista, que suporta o Governo, tem maioria absoluta.

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