Simplificação ambiental soma atalho no hidrogénio verde e dispensa edifícios de instalações de gás

Entre as novidades, o Governo avança que os edifícios novos ou que sejam sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás.

O pacote para simplificar os procedimentos ambientais voltou a ser apresentado, após a consulta pública que se estendeu por mais de 50 dias. Mantêm-se, em linhas gerais, as orientações previstas inicialmente, mas há alguns acrescentos: os projetos de produção de hidrogénio verde ficam dispensados de apresentarem Avaliações de Impacte Ambiental (AIA) e os edifícios novos ou que sejam sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás.

“É uma mudança de paradigma que vamos viver. Nós temos de perceber que se há momento para tomar esta decisão, é agora. Pedem-nos na rua urgência, aceleração… a transformação é feita com simplificação”, declarou o ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, na apresentação da nova versão do pacote de simplificação ambiental, que foi feita esta quarta-feira, em Alcochete.

Este pacote é “um sinal a todos, também aos privados, de que Portugal é um país que quer acelerar”, continuou o ministro. Seguiu-se o líder do Executivo, António Costa, que justificou a decisão relativamente ao hidrogénio verde da seguinte forma: “Deixamos de exigir burocracia para um gás amigo do ambiente”.

Mas há mais exceções às avaliações ambientais que são abertas nesta segunda versão. A AIA é dispensada para substituição de equipamentos, com ou sem alteração da capacidade instalada, “cumpridas certas condições”; a análise caso-a-caso para produção de energia elétrica a partir de fonte solar ou eólica também é exigida em menos situações. Para o aproveitamento das lamas de ETAR, a necessidade deste tipo de análise é mesmo eliminada.

O setor químico sem escala industrial já não terá de apresentar licença ambiental, e esta licença (ou a mera possibilidade de a vir a ter) dispensa qualquer entidade da obtenção do chamado Título de Emissões Para o Ar. Deixa ainda de ser necessária a licença de produção e a licença de utilização para aproveitamento de águas para reutilização em várias situações.

O essencial do texto mantém-se: a eliminação ou redução da necessidade de AIA num leque alargado de situações, a dispensa de renovação de licença ambiental ao fim de dez anos, e a criação de um “reporte ambiental único” – que permite inserir apenas uma vez informações que serão usadas em vários documentos, evitando a duplicação do trabalho. Uma iniciativa que recebeu acesas críticas dos ambientalistas, que consideram esta simplificação um retrocesso na política ambiental.

No final da apresentação, João Tiago Silveira, presidente do grupo de trabalho dos licenciamentos, indicou alguns dos ajustes que foram feitos no texto da simplificação em resposta a críticas dos ambientalistas. Manteve-se o prazo de emissão de licenças de recursos hídricos em 45 dias, em vez de reduzir para 30 como proposto inicialmente, e o prazo para emissão de pareceres por entidades administrativas que era restringido a 10 dias em vez de 20, ficou fixado nos 15 dias.

A generalidade das medidas entra em vigor a 1 de março de 2023. “Acaba agora a parte específica do ambiente, vai continuar no urbanismo e indústria”, concluiu.

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