Joaquim Pinto Moreira e Marta Temido lideram oitava revisão constitucional

A conferência de líderes agendou para esta quarta-feira a tomada de posse da Comissão Eventual que vai discutir as alterações à CRP. Joaquim Pinto Moreira e Marta Temido chefiam os trabalhos.

A conferência de líderes parlamentares agendou para esta quarta-feira, a tomada de posse da Comissão Eventual da revisão constitucional que vai discutir as alterações à Lei Fundamental. Um processo que vai decorrer ao longo de três meses — que poderão vir a ser prolongados — e que terá Joaquim Pinto Moreira como presidente, da parte do PSD, e Marta Temido como vice-presidente, da parte do PS. Esta será a oitava revisão constitucional — caso haja acordo — dezoito anos depois do último processo de revisão.

Para a coordenação dos deputados socialistas foram escolhidos dois constitucionalistas: Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira. Já os social-democratas terão como coordenadores dois advogados, André Coelho Lima e Mónica Quintela. Na comissão eventual terão também assento os líderes parlamentares dos dois partidos, Eurico Brilhante Dias e Joaquim Miranda Sarmento, ambos como suplentes. Esta comissão integra 12 deputados do PS, oito do PSD e um do Chega, da Iniciativa Liberal, do PCP, do Bloco de Esquerda, do PAN e do Livre.

Esta possível revisão constitucional chega à luz do dia depois de o Chega ter aberto o processo no início de outubro. Dependente de um acordo entre socialistas e sociais-democratas, dado que as alterações à Constituição exigem uma maioria de dois terços dos deputados, esta oitava revisão constitucional terá como pontos centrais duas alterações em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias. A primeira relativa à possibilidade de confinamento obrigatório de pessoas com uma “doença contagiosa grave”, a segunda sobre o acesso dos serviços de informação aos metadados das telecomunicações.

Joaquim Pinto Moreira é um dos nomes próximos de Luís Montenegro, foi presidente da Câmara de Espinho e integra a direção do grupo parlamentar. Esta comissão integra 12 deputados do PS, oito do PSD e um do Chega, da Iniciativa Liberal, do PCP, do Bloco de Esquerda, do PAN e do Livre.

Os projetos de revisão constitucional apresentados, em novembro, pelo PS e PSD convergem em muito poucas matérias. Facto que não é de pouca importância, já que as alterações à Constituição só podem ser aprovadas por maioria de dois terços dos deputados, o que, na atual composição parlamentar, implica o voto favorável de PS e PSD.

Em comum, ambos os projetos tentam responder – com formulações relativamente semelhantes – às duas questões que o Presidente da República apontou como essenciais no processo de revisão da lei fundamental do Estado: como permitir o acesso aos metadados para efeitos de investigação judicial, depois de o Tribunal Constitucional ter ‘chumbado’ a lei em vigor, e como decretar, com segurança jurídica, confinamentos em caso de uma pandemia, ainda que sem estado de emergência.

Mas e no que toca às áreas económica e financeira? O PS é quase omisso nesta matéria, dedicando apenas dois parágrafos ao capítulo de “direitos económicos” em que a tónica passa pela igualdade e equidade em questões como fornecimento de água, saneamento, energia, transportes coletivos urbanos, entre outros, e sublinhando a importância da responsabilidade social dos agentes económicos. O projeto de revisão constitucional do PS mantém totalmente intacta a parte 2 da Constituição referente à “Organização Económica”.

Já o PSD alarga as suas intenções e vai repescar uma ideia do tempo de Pedro Passos Coelho — que chegou a apresentar um projeto de revisão constitucional. Ou seja: a regra na Constituição que imponha um limite ao endividamento público. Os social-democratas querem ainda atribuir um regime com regras mais apertadas à nomeação dos líderes das entidades supervisoras — como a CMVM, Autoridade da Concorrência ou ERSE — que passam a ser escolhidos pelo Presidente da República, sob proposta do Governo mas sujeita a audição parlamentar.

E propõem um reforço das competências do Presidente da República na nomeação do procurador geral da República, presidente do Tribunal de Contas, governador do Banco de Portugal, sujeito a audição parlamentar e com possibilidade de rejeição por voto expresso de 2/3 dos deputados, eliminando-se a proposta do Governo. Lendo a proposta percebe-se que é intenção dos social-democratas tornar mais transparentes as regras orçamentais, melhorando o processo de elaboração e execução do Orçamento do Estado, tornar as regras mais apertadas para a escolha dos reguladores e uma fiscalidade com tónica no princípio da moderação, previsibilidade e estabilidade.

A regra relativa ao limite da dívida pública foi defendida, à data do Governo de coligação, por Pedro Passos Coelho e por Paulo Portas, mas acabou por nunca passar de uma intenção, com os socialistas a vetarem essa possibilidade. Em 2015, António Costa, na altura candidato a primeiro-ministro, defendeu que não seria a Constituição a impedir ou garantir a subida e a descida da dívida. “É a boa ou má gestão”, o que significa que o PSD dificilmente conseguirá levar esta proposta a bom porto.

O que diz a proposta do Partido Socialista?

  • No que respeita aos direitos económicos em sentido estrito, destaca-se em primeiro lugar “a expressa previsão constitucional — atualmente prevista no artigo 60.º — ao acesso aos serviços de interesse económico geral em condições de universalidade, igualdade e equidade”;
  • Determina-se que “são serviços de interesse económico geral os de fornecimento de água, de saneamento, de energia, de transportes coletivos urbanos, de telecomunicações, de correios e outros previstos na lei”;
  • Admite-se ainda que “quando se trate de atividades abertas à atividade privada, a lei estabelece as necessárias obrigações de serviço público às empresas encarregadas da sua prestação”;
  • Por outro lado, “e procurando explicitar de forma mais evidente a dimensão social que a iniciativa e a propriedade privada desempenham num modelo de economia como a nossa, propõe-se que o artigo 61.º explicite como elemento do exercício da iniciativa privada uma preocupação com a responsabilidade social dos agentes económicos, e que o artigo 62.º contemple expressamente a existência de uma função social da propriedade.

O que diz a proposta do PSD?

  • Com base na moderação e sustentabilidade fiscal, os social-democratas gostariam de ver no texto constitucional – o “reforço do equilíbrio, moderação e eficiência do sistema fiscal” E como? Com a “obrigação de o sistema fiscal assegurar o equilíbrio entre a moderação no esforço fiscal, a solidariedade, os benefícios proporcionados pelo Estado e a competitividade internacional do sistema;
  • Com “princípios da estabilidade e previsibilidade fiscal, simplificação, eficiência e minimização das despesas de cobrança, e o combate à fraude e evasão fiscal”;
  • O reforço da sustentabilidade, qualidade e transparência orçamental impondo uma necessidade de “a lei de enquadramento orçamental estabelecer um limite plurianual ao endividamento público inscrito na lei do Orçamento, e um regime de programação plurianual da despesa pública”;
  • A obrigatoriedade do Orçamento ser acompanhado de relatório dos desvios ocorridos e estimados até final do ano;
  • A sujeição da elaboração do Orçamento “aos princípios da estabilidade e sustentabilidade orçamental, e equidade intergeracional, solidariedade recíproca entre setores, da subsidiariedade e transparência orçamental”;
  • A “obrigação de aprovação da Conta Geral do Estado até ao fim do terceiro trimestre do ano económico seguinte, antes da apresentação do Orçamento”;
  • Previsão da “intervenção de entidade independente no processo orçamental, incluindo na preparação ou validação do cenário macroeconómico, e na avaliação da proposta de orçamento e do cumprimento das vinculações a que está sujeita, e seu direito de acesso à informação orçamental completa”;
  • Reforço das competências do Presidente da República na nomeação do procurador-geral da República, presidente do Tribunal de Contas, governador do Banco de Portugal, sujeito a audição parlamentar e com possibilidade de rejeição por voto expresso de dois terços dos deputados (eliminando-se a proposta do Governo);
  • Nomeação dos presidentes das demais entidades reguladoras, sob proposta do Governo e sujeita a audição parlamentar.

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