Senhorios dispensados de recibos eletrónicos têm de declarar rendas até esta terça-feira

  • Lusa
  • 31 Janeiro 2023

Os senhorios que não emitem recibos eletrónicos de renda têm de entregar a declaração anual com o valor que receberam em 2022, sendo que desta vez têm obrigatoriamente de a submeter pela internet.

Os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos eletrónicos de renda têm até esta terça-feira para entregar a declaração anual com o valor que receberam em 2022, sendo que desta vez têm obrigatoriamente de a submeter pela internet.

Em causa está a entrega da declaração Modelo 44, onde os senhorios comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o valor (discriminado) das rendas que receberam ao longo de 2022 e identificam o ou os imóveis em causa, bem como os inquilinos.

Até agora esta declaração podia ser submetida por via eletrónica, diretamente no Portal das Finanças, ou em papel, num Serviço de Finanças. Porém, a partir deste ano, apenas são aceites declarações entregues eletronicamente.

A mudança foi operada por uma portaria publicada no início deste mês, sendo esta justificada pelo universo “manifestamente reduzido” de contribuintes que entrega esta declaração em papel e pelo facto de os senhorios em causa já terem de proceder à entrega por via eletrónica da sua declaração anual de IRS.

À Lusa, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, referiu não ter conhecimento de dificuldades na entrega, indicando que a Associação disponibilizou as instalações em Lisboa e no Porto para apoiar os senhorios com dificuldade em realizar esta obrigação.

Recorde-se que esta declaração Modelo 44 tem de ser entregue pelos senhorios que por terem valores de renda baixos e idade mais avançada estão dispensados de emitir recibos eletrónicos de renda — formato que, em 2015, passou ser obrigatório para a generalidade dos senhorios.

Há, no entanto, duas exceções a esta obrigatoriedade, porém há situações em que estes estão dispensados de emitir recibos desta forma.

De acordo com a legislação em vigor, aquela dispensa aplica-se aos senhorios que no dia 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que no ano em causa tenham tido um rendimento de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de Apoios Sociais.

Recorde-se que os senhorios com imóveis ou parte de imóveis arrendados a estudantes deslocados devem fazer essa referência quando preenchem o Modelo 44, para que estes possam deduzir ao IRS como despesa de educação uma parte das rendas pagas.

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