Trabalhadores da Segurança Social obrigados a declarar o que fazem os familiares
Novo código de conduta obriga funcionários da Segurança Social a declarar atividades profissionais e de tempos livres de cônjuges, pais, avós, filhos, netos e irmãos. CNPD duvida da legitimidade.
Os trabalhadores da Segurança Social vão passar a ter de declarar as atividades profissionais e de tempos livres de cônjuges, pais, avós, filhos, netos e irmãos que possam representar “potenciais conflitos” de interesse e pôr em causa a imparcialidade das decisões que venham a tomar. A notícia, avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios (acesso pago), resulta da revisão do Código de Ética e Conduta do instituto, publicada no final do mês de janeiro, e a declaração fica sujeita a compromisso de honra.
Ao Jornal de Negócios, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Sintap) diz que vê os detalhes pedidos como uma ameaça à “reserva da vida privada dos trabalhadores”. Já a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) entende que não há suporte na lei para que esta recolha e tratamento de dados possa ser feita e alerta que “um código de conduta interno” não é “bastante como condição de licitude” para tratar dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
O Ministério do Trabalho e da Segurança Social ainda não explicou que tipo de atividades profissionais e lúdicas poderão ser consideradas uma situação de conflito de interesses. Para José Abraão, secretário-geral do Sintap, a situação tem gerado algumas questões, que serão colocadas ao conselho diretivo do instituto português na próxima semana.
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